Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Pacote anticrime

Leia o projeto de Moro contra a corrupção, crime organizado e violência

Projetoprevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral.

Publicado em 04 de Fevereiro de 2019 às 15:46

Publicado em 

04 fev 2019 às 15:46
Sérgio Moro Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O projeto de lei Anticrime que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional nos próximos dias prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas.
O ministro Sergio Moro apresentou hoje (4) a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
As medidas visam ao endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado.
O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.
A reforma do crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas, contando também com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri.
De acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois.
Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. A proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Livrarias em Vitória comemoram Dia Mundial do Livro com sorteio e brindes
**ARQUIVO** SÃO PAULO, SP 14.12.1990 - Automobilismo - Fórmula 1: o piloto Ayrton Senna mostra prêmio da FIA no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. (São Paulo, SP, 14.12.1990. Foto: Sergio Andrade/Folhapress)
O que aconteceu com o Banco Nacional, do icônico boné azul de Senna?
Imagem de destaque
Líbano acusa Israel de crime de guerra por ataque que matou jornalista

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados