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Atibaia

Lula: sentença em caso do sítio é semelhante à anulada pelo STF

O ex-presidente foi condenado em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo chegou à segunda instância em maio e ainda não há data prevista para o julgamento

Publicado em 28 de Agosto de 2019 às 19:22

Publicado em 

28 ago 2019 às 19:22
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil | Arquivo
A sentença que condenou o ex-presidente Lula no caso do sítio usado por ele em Atibaia, São Paulo, é semelhante à anulada nesta terça-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Lula foi condenado em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt -então substituta de Sergio Moro- a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo chegou à segunda instância na segunda metade de maio, e ainda não há data prevista para o julgamento.
Já nesta terça-feira (27) o STF anulou, pela primeira vez, uma condenação de Moro. Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do tribunal tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro em uma ação ligada à Operação Lava Jato.
A decisão ocorreu após a defesa de Bendine argumentar que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham - caso do ex-presidente da Petrobras.
Para o advogado Alberto Toron, o juiz deve ouvir primeiro as alegações dos delatores e, depois, as dos demais réus, para que estes tivessem a oportunidade de se defender.
A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da Lava Jato. No caso do sítio de Atibaia frequentado pelo ex-presidente Lula, a apresentação das alegações finais ocorreu também dessa agora questionada maneira. Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de "dez dias para as defesas" apresentarem essas manifestações, sem distinguir entre delatores e delatados.
Apenas o Ministério Público, responsável pela acusação no processo do sítio, e a Petrobras tinham prazos diferentes nesse item. O caso está em recurso na segunda instância.
Já no caso do tríplex de Guarujá, pelo qual Lula foi condenado e cumpre pena desde abril do ano passado, não havia réus com acordos de colaboração homologados.
Após a decisão do Supremo desta terça-feira (27), a defesa do ex-presidente disse ter visto similaridades entre o caso de Bendine e os de Lula. O advogado Cristiano Zanin, que defende o petista, estava na sessão da Segunda Turma do STF.
A decisão, segundo ele, reforça que a defesa deve ter a última palavra sempre no processo para ter a oportunidade de rebater qualquer acusação dos outros réus. "Ao ex-presidente Lula não foi dada a última palavra nos processos de Curitiba após ele ser indevidamente acusado por corréus", disse Zanin. De acordo com o advogado, a apresentação das alegações finais de Lula junto com a de delatores nos processos da Lava Jato é discutida pela defesa em recursos já apresentados.
Já a força-tarefa da operação no Paraná afirmou, em nota, que a medida do STF traz "imensa preocupação" e abre caminho para anular a maior parte das condenações já expedidas. "Se o entendimento for aplicado nos demais casos da Operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos", diz texto divulgado pelos procuradores.
O colegiado do Supremo responsável pelo julgamento desta terça-feira (27) é o mesmo que avaliará, provavelmente neste semestre, um pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, que alega a suspeição de Moro.
Hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PSL), ele foi o juiz da Lava Jato responsável pela condenação do petista no caso do tríplex de Guarujá.
Nesta terça-feira (27), com base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, a maioria da Segunda Turma concordou com a tese do advogado, determinando a primeira anulação de uma sentença de Moro por questões processuais. "Torna-se irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações", disse Lewandowski.
A Procuradoria-Geral da República estuda possibilidades de recurso, que são consideradas restritas nesse caso. Uma medida cabível seriam embargos de declaração para que a própria turma esclareça pontos da decisão.
A decisão vem em um momento em que Moro enfrenta um enfraquecimento político no governo Bolsonaro e tem a atuação como juiz questionada por causa das mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil.
Moro havia condenado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão. Posteriormente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses. Com a decisão do STF, o processo de Bendine deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.
Bendine assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff, no auge da Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$ 3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira em contratos com a estatal, conforme delataram ex-executivos.
Em abril deste ano, a Segunda Turma já havia determinado a soltura de Bendine, que estava preso preventivamente desde julho de 2017. Na ocasião, a defesa sustentou que ele estava em prisão provisória havia muito tempo, o que na prática estava funcionando como antecipação da pena.
A manutenção da condenação em segundo grau veio depois da soltura. O TRF-4 estava em vias de julgar os últimos recursos, o que permitiria, com base na jurisprudência vigente, que ele voltasse a ter a prisão decretada.

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