As novas regras para a disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições 2022 podem fazer com que haja uma renovação mínima de 30%, podendo alcançar metade da bancada federal capixaba. A projeção levou em consideração o fim das coligações, as fusões e federações registradas até o momento e a portabilidade dos votos dos eleitos que mudaram de partido.
Com base nessa simulação, feita a pedido de A Gazeta pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a bancada do Espírito Santo na Câmara que será eleita em 2022 pode ter representantes de apenas cinco partidos, em vez dos nove que lograram êxito em 2018.
A redução do número de legendas com parlamentares na Câmara é uma das tendências apontadas por especialistas para a eleição deste ano, devido às novas regras.
Dos 10 deputados federais do Espírito Santo, seis mudaram de sigla após o pleito. Antes das migrações, a fusão de DEM e PSL, que resultou no União Brasil, reduziu de nove para oito o número de partidos com representantes na bancada capixaba. Após o troca-troca, o total de siglas com parlamentares caiu para sete.
Os cálculos da projeção da renovação da bancada federal foram feitos a partir dessa configuração atual de representantes e partidos. Foram considerados os votos obtidos por eles em 2018, mas com a votação transferida para as legendas em que estão filiados atualmente.
Com base nesses cálculos, apenas cinco partidos elegeriam representantes na Câmara dos Deputados em 2022: Republicanos, PSB, PP, União Brasil e a federação PT/PV/PCdoB. Isso se todos os parlamentares tentassem se reeleger e obtivessem votação idêntica à recebida em 2018.
Entre os parlamentares capixabas atuais, Felipe Rigoni (União Brasil) é pré-candidato a governador e não deve disputar a reeleição. Já o deputado federal Da Vitória (PP) se mantém como pré-candidato à reeleição, mas está cotado para concorrer ao Senado.
A candidatura dele a senador, no entanto, dependeria das alianças formadas e da obtenção do apoio do governador Renato Casagrande (PSB).
Ao computar os votos obtidos pelos parlamentares em 2018 nos partidos atuais, apenas quatro vagas seriam preenchidas pelo quociente partidário, que é o resultado da divisão entre o total de votos válidos obtido pelo partido e o quociente eleitoral. Em 2018, o quociente eleitoral da disputa para a Câmara dos Deputados no Espírito Santo foi de 193,3 mil votos.
As outras seis cadeiras seriam distribuídas como sobras. Pelas novas regras, somente as legendas que atingirem ao menos 80% do quociente eleitoral podem concorrer às sobras e os candidatos que tiveram 20% do quociente eleitoral. Isso significa que todos os candidatos do partido e os votos da legenda deveriam somar, no mínimo, 154,6 mil votos, considerando os dados de 2018.
Com isso, apenas os partidos com votação superior a 154,6 mil votos poderiam participar da distribuição das sobras. Nesse caso, fica com a vaga a legenda que obtiver a maior média a partir da divisão da votação do partido pelo número de vagas obtidas pelo quociente partidário mais um.
O diretor de Documentação do Diap, Neuriberg Dias, um dos coordenadores do estudo, ressalta que as novas regras, especialmente a exigência de que o partido atinja 80% do quociente eleitoral para concorrer às sobras, deve beneficiar os partidos com um maior número de candidatos com boa votação. Assim, aqueles que ganharam parlamentares na migração partidária podem sair fortalecidos em relação aos demais, bem como os que tiverem mais recursos disponíveis para a campanha eleitoral.
"Com as regras novas, pelo menos três deputados da bancada do ES ficarão de fora. Mas, a depender das candidaturas à reeleição, esse índice pode aumentar. O importante é o partido ter um conjunto de candidaturas fortes, não adianta ter apenas uma. Ter uma lista de candidatos competitivos faz a diferença. "
Ele continua: "O partido vai contar muito mais que o candidato. Os partidos que ganharam na migração partidária vão para a disputa fortalecidos em relação aos demais. O partido que tem recursos financeiros e pode investir em algumas candidaturas, mesmo que não tenha mandatários, também pode se dar bem".
ENTENDAS AS NOVAS REGRAS
As novas regras para a disputa proporcional estão previstas na Lei 14.211/2021, regulamentada pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017. Entenda melhor as mudanças no infográfico.
Metade da bancada do ES na Câmara pode ser renovada - entenda novas regras