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Atos golpistas

Moraes vota para condenar capixaba que recebeu doação para ir a atos do 8/1

A ré é moradora de Cariacica e disse, em depoimento, ter recebido ajuda de empresários para integrar a empreitada golpista no Distrito Federal

Publicado em 30 de Maio de 2025 às 15:57

Tiago Alencar

Publicado em 

30 mai 2025 às 15:57
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes é relator da ação sobre atos de 8 de janeiro de 2023 Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação a um ano de reclusão da capixaba Santa Dias Pereira por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A ré é moradora de Cariacica e confessou, em depoimento, ter recebido doação de empresários para integrar a empreitada golpista no Distrito Federal. Nos autos, a mulher também disse ter saído de um acampamento golpista formado em Vila Velha, com destino a Brasília, onde chegou em 7 de janeiro. A viagem teria sido feita em um ônibus fretado.
Ainda consta do processo que Santa Pereira Dias fazia parte de diversos grupos de cunho golpista, formados no WhatsApp.
Moraes vota para condenar capixaba que recebeu doação para ir a atos do 8/1
Em seu depoimento, a mulher disse que estava acampada, com os demais extremistas, em frente ao 38º Batalhão de Infantaria (BI) do Exército, em Vila Velha, quando um homem teria chegado no local e se identificado como um dos empresários responsáveis por financiar as investidas contra o sistema eleitoral, os ministros do STF e a democracia.
“Que recebeu doação para se deslocar a Brasília; que não sabe quem doou; que chegou um cara no QG (Quartel General) de Vila Velha dizendo que era empresário e que outros empresários, juntos com ele, iriam financiar a vinda”, diz trecho do depoimento da capixaba.
No voto pela condenação da moradora do Espírito Santo, Moraes, que é relator das ações que tratam sobre a invasão às sedes dos Três Poderes, destaca que “a confissão da ré é corroborada por, ao menos, 529 réus co-autores dos crimes que confessaram a mesma conduta”.
A pena proferida por Moraes é de um ano de reclusão, devendo, no entanto, ser substituída pela pena de restrição de direitos, o que incluía prestação de serviços à comunidade; participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado"; proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; e manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil.
O voto do ministro, ao qual reportagem de A Gazeta teve acesso, foi disponibilizado nesta sexta-feira (30), tem 46 páginas e ainda precisará ser referendado em plenário pelos demais ministros da Corte suprema.
Procurada para comentar o voto de Moraes, a defesa de Santa Pereira criticou o entendimento do ministro do STF.
“Voto esperado, porque vivemos tempos sombrios. No caso da Santa, ela chegou a Brasília quando o fato já tinha ocorrido. Ela chegou à cidade no início da noite. Lamentável (o voto do ministro)”, disse o advogado Roberto Silva Argolo.

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