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Em licitações

MPC aponta uso irregular de pregões presenciais pela Prefeitura de Castelo

Ministério Público de Contas avalia que a administração municipal ignorou a preferência legal pelo modelo eletrônico, que amplia a concorrência e a transparência

Publicado em 09 de Janeiro de 2026 às 19:05

Tiago Alencar

Publicado em 

09 jan 2026 às 19:05
Prefeitura de Castelo
Prefeitura de Castelo: 17 licitações do município apresentaram problemas, segundo o MPC-ES Crédito: Reprodução internet
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apontou supostas irregularidades no uso repetido de pregões presenciais pela Prefeitura de Castelo, em desacordo com a nova lei de licitações. O órgão pede ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a aplicação de multa aos responsáveis.
Segundo a representação (Processo 8085/2025-9), o município adotou o pregão presencial como regra, sem justificativa técnica, ignorando a preferência legal pelo modelo eletrônico, que amplia a concorrência e a transparência.
O prefeito de Castelo, João Paulo Nali (Republicanos), foi procurado na noite desta sexta-feira (9) para comentar o relatório do MPC-ES. Por nota, o chefe do Executivo informou que  "o ajuizamento da ação ocorreu antes da notificação de pedido de informações do município pelo Ministério Público de Contas e antes do término do prazo para atendimento da recomendação sobre o tema". Veja a íntegra da nota ao final deste texto.
A apuração do MPC-ES começou a partir de um pregão para iluminação pública e identificou problemas em pelo menos 17 licitações realizadas entre 2023 e 2025, que somam mais de R$ 4 milhões. Entre os citados estão o prefeito, secretários municipais e servidores envolvidos nos processos licitatórios.
De acordo com o MPC-ES, a prefeitura usou justificativas genéricas e repetidas para evitar o pregão eletrônico, não gravou as sessões presenciais e restringiu a participação de empresas de outras regiões.
O órgão também destacou que já havia recomendado, por meio de notificação, que o município se adequasse à Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), o que não teria ocorrido.
O MPC-ES pediu ao Tribunal de Contas a suspensão imediata de sete licitações, mas teve pedido cautelar negado pelo conselheiro Carlos Ranna. Ele considerou os argumentos plausíveis, mas entendeu que a suspensão poderia prejudicar a continuidade de serviços públicos.
O Tribunal de Contas ainda vai analisar o mérito da representação. Os responsáveis foram notificados para prestar esclarecimentos e podem ser multados caso as irregularidades sejam confirmadas.

"Adequações realizadas", afirma prefeitura

A Prefeitura Municipal informa que o ajuizamento da ação ocorreu antes da notificação de pedido de informações do município pelo Ministério Público de Contas e antes do término do prazo para atendimento da recomendação sobre o tema. Ressalta que o município de Castelo realizou todas as gravações devidas e as fundamentações estão nos autos e que a lei não dispõe sobre a publicação das mesmas; contudo, já realizou as publicações e adequações necessárias. 

Ainda sobre as licitações presenciais, estas ocorreram por interesse local, como licitações para exploração de espaços públicos em eventos, aulas de dança, capoeira e/ou outras em que a natureza demanda empresas consolidadas no mercado. 

Informa, ainda, que nesse período foram realizadas 13 licitações presenciais em dois anos (o que era a regra na lei anterior e é permitido na atual), sem qualquer aquisição de produtos com sobrepreço e/ou impugnação por parte de qualquer empresa com interesse de que os certames fossem eletrônicos. 

Por fim, ressalta a importância do trabalho dos órgãos de fiscalização e que se tratam de demandas realizadas em diversos municípios, sendo que os esclarecimentos irão comprovar a legalidade dos atos.

Atualização

09/01/2026 - 7:29
Após a publicação da reportagem, a Prefeitura de Castelo se manifestou sobre o caso. O texto foi atualizado. 

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