Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Verba indenizatória

MPES investiga legalidade de jeton pago a secretários da Serra

Pagamento de verba de mais de R$ 8,5 mil, sem descontos, é alvo de apuração no Ministério Público Estadual, além do Tribunal de Contas

Publicado em 03 de Outubro de 2023 às 08:12

Ednalva Andrade

Publicado em 

03 out 2023 às 08:12
MPES
Sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo Crédito: Carlos Alberto Silva
Ministério Público do Espírito Santo (MPES) investiga a legalidade e a constitucionalidade do pagamento de jetons — um tipo de gratificação indenizatória — a secretários municipais e outros servidores pela Prefeitura da Serra. Os procedimentos instaurados pela 5ª Promotoria de Justiça Cível e pela 13ª Promotoria de Justiça Cível estão em fase de instrução e ainda não têm prazo para conclusão.
Nos procedimentos, estão sendo apuradas denúncias de irregularidades no pagamento de jetons no valor de R$ 8,5 mil mensais, concedidos com base na Lei Municipal  4.602/2017, e as alterações previstas na Lei Municipal 5.568/2022. A legislação não estabelece prazo de integração do Comitê de Gestão Municipal (Cogem), que tem uma sessão ordinária por mês. Há informação sobre secretário que recebe dois jetons nas denúncias feitas ao MPES, entre outras supostas irregularidades. 
Questionada sobre as medidas adotadas em relação a essas denúncias, a Promotoria de Justiça Cível de Serra informou, em nota, que "existem prazos regulamentares para conclusão dos procedimentos investigatórios, mas são prorrogáveis a depender do resultado das diligências investigatórias e da complexidade das provas a serem produzidas. Sendo assim, não é possível precisar, no momento, quanto tempo levarão as investigações."
O Ministério Público afirmou, ainda, que está avaliando a conformidade da lei que prevê o pagamento dos jetons em procedimento que tramita na 13ª Promotoria Cível da Serra.
Conforme divulgado por A Gazeta no início de setembro, o assunto também é alvo de apuração no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES), no qual a denúncia apresentada pelo presidente da executiva municipal do partido Agir na Serra, Ivan Carlos Pereira, foi recebida no último dia 19 e está em tramitação. O pedido de suspensão do pagamento dos jetons ainda não foi analisado e o processo foi encaminhado à área técnica da Corte de Contas para análise.

Benefício engorda salários

O jeton previsto aos nove integrantes do Cogem, da Prefeitura da Serra, tem valor de R$ 8.592,20 atualmente, equivalente a 2.000 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual). Esse montante é pago como verba indenizatória, ou seja, sem descontos, e somado ao subsídio mensal dos secretários municipais, que corresponde a R$ 13.168,41, resultando em uma remuneração mensal de pelo menos R$ 21.760,61. A quantia supera o salário do prefeito da Serra, que é de R$ 15.752,45.
Conforme dados da folha de pagamento de agosto da Prefeitura da Serra, o jeton foi pago aos secretários de Turismo, Philipe Lemos (PDT); de Gestão e Planejamento, Ricardo Pandolfi; de Serviços, Enivaldo Dias Pereira; ao secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, Alessandro Comper; de Desenvolvimento Urbano, Claudio Denicoli dos Santos; e de Finanças, Henrique Valentim da Silva; ao coordenador de Governo, Iranilson Casado Pontes; e ao procurador-geral, Edinaldo Ferraz.

Prefeitura cita caráter indenizatório

Indagada a respeito dos procedimentos instaurados no MPES e das denúncias de irregularidades nos jetons, a Prefeitura da Serra enviou nota, no último dia 19, com o seguinte teor: "A Procuradoria Municipal da Serra informa que os jetons pagos aos secretários têm caráter indenizatório e foram instituídos pela Lei 4.602, de 23 de janeiro de 2017, alterada em agosto de 2022 pela Lei 5.568/2022, com os parâmetros e critérios ali estabelecidos."
A lei estabelece que as sessões do Comitê de Gestão Municipal serão coordenadas pelo presidente e realizadas uma vez por mês e, extraordinariamente, quando o presidente entender necessárias, sendo que as sessões extras não serão remuneradas. Além disso, o texto da lei prevê que os membros do Cogem serão designados por decreto do prefeito e o comitê funcionará com no máximo nove membros, sendo que dois deles serão designados para as funções de presidente e secretário.
O Cogem foi instituído pela legislação que dispõe sobre medidas de contenção de despesas na Serra, "com a finalidade de propor soluções práticas de aperfeiçoamento da gestão pública municipal."

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Maranhão e Carlinhos, do Vitória-ES
Recém-chegados brilham no fim, e Vitória-ES vence o Porto Vitória na estreia da Copa Espírito Santo
Imagem de destaque
O julgamento coletivo em El Salvador que reúne centenas de acusados de integrar a gangue MS-13
Deputado federal Sóstenes Cavalcante
PL deve apoiar PEC 6x1, mas quer novo regime de contratação e compensação

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados