Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Lava Jato

Por falta de provas, Fachin arquiva inquérito contra Jaques Wagner

A Segunda Turma do STF já havia adotado a mesma providência em relação ao ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini.

Publicado em 29 de Agosto de 2019 às 12:14

Publicado em 

29 ago 2019 às 12:14
Jaques Wagner Crédito: Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do Inquérito 4325 sobre o senador Jaques Wagner (PT-BA). A decisão foi tomada em pedido de extensão na Petição (PET) 7791, na qual a Segunda Turma do STF já havia adotado a mesma providência em relação ao ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Dos dez investigados, a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra oito no âmbito do "quadrilhão do PT" - os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva - por suposta prática de crimes contra a administração pública, especialmente a Petrobras.
Em relação a Berzoini e Jaques Wagner, o ministro acolheu pedido da Procuradoria e determinou a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba para o prosseguimento da investigação.
Ao julgar agravo da defesa de Berzoini contra a decisão do relator, a Segunda Turma ordenou o arquivamento das investigações com relação ao ex-ministro, uma vez que não houve a oferta de denúncia pela PGR após mais de dois anos de investigação nem a existência de elementos que justificassem o prosseguimento da investigação na primeira instância.
EXTENSÃO
O relator verificou a identidade de situações de ambos os casos, pois, conforme informou a Procuradoria-Geral nos autos, não houve a indicação de outras diligências investigativas contra Jaques Wagner.
Segundo o relator, a abertura de um novo inquérito, amparado apenas em depoimentos colhidos em colaborações premiadas, "encaminharia à inoportuna demora do constrangimento imposto ao senador, resultando na postergação da indefinição de sua situação jurídica sem que se tenha em norte medidas investigativas viáveis que justifiquem o prosseguimento das apurações".
Fachin ressaltou que o encerramento do inquérito com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal não impede a reabertura das investigações se futuramente surgirem novas provas.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
As teorias da conspiração sobre 'cientistas desaparecidos' nos EUA que deixam famílias perplexas
Ppresidente Luiz Inácio Lula da Silva
Lula tira excesso de pele na cabeça e trata tendinite em hospital nesta sexta (24)
PF cumpriu mandados de prisão e de busca durante a Operação Anjo Mal, em Conceição da Barra
PF prende suspeito de compartilhar material de abuso infantil no Norte do ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados