A Câmara de Santa Teresa, na Região Serrana do Espírito Santo, pode ganhar novos vereadores por efeito de decisão judicial. Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) na quarta-feira (25), o juiz Hélio João Pepe de Moraes, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura fraude à cota de gênero em chapa montada pelo PSD nas eleições de 2024, votou para cassar o mandato do vereador José Roberto Netto (PSD), além de anular todos os votos recebidos pela legenda.
Caso o voto do relator seja acompanhado pelos demais juízes do TRE-ES, o Legislativo municipal passará por reconfigurações. O julgamento iniciado na quarta (25) foi adiado após pedido de vista aos autos pelo presidente da Corte Eleitoral, Namyr Carlos de Souza Filho.
Sobre a cassação do diploma do vereador eleito em 2024, o relator reforçou que, embora ele não tenha culpa direta na fraude, sua eleição ocorreu por uma lista partidária ilegal, o que exige a anulação de todos os votos da legenda e a redistribuição da vaga por meio de novo cálculo do quociente eleitoral.
A ação foi movida pelo Partido Progressista (PP), acusando o PSD de lançar a candidatura de duas mulheres apenas para cumprir a cota obrigatória de 30% exigida por lei. Na prática, sem as duas candidatas, que também são rés na ação, o partido teria apenas 20% de mulheres, o que invalidaria a chapa apresentada à época.
Em junho do ano passado, a sentença original já havia destacado que as candidatas usaram justificativas "antigas" – entre elas, problemas de saúde – para explicar a falta de campanha. Além disso, verbas do fundo partidário teriam sido usadas de forma suspeita, como o pagamento integral de R$ 5 mil para a própria sogra de uma das candidatas.
Candidatura masculina também citada na fraude
O voto do relator absolveu um candidato do sexo masculino, acusado de integrar a fraude envolvendo candidaturas para o cargo de vereador em Santa Teresa. Ele havia sido condenado pelo juízo de primeiro grau por não ter recebido votos no pleito de 2024.
Ele teve a inelegibilidade cancelada porque o relator do caso entendeu que, embora tenha desistido da disputa, não houve prova de sua participação consciente no esquema de fraude das cotas femininas.
Defesa contesta acusações
Durante a fase de sustentação na sessão da quarta-feira (25), a defesa do partido e das candidatas acusadas de endossar a fraude, representada pelo advogado Marcelo Nunes, sustentou que ambas realizaram atos reais de campanha, ainda que limitados. No caso da candidata que recebeu 8 votos, o argumento foi o de que o investimento de R$ 5 mil e a presença em redes sociais comprovam a candidatura, justificando a votação baixa pelo fato de ela estar cuidando da mãe em tratamento de câncer.
Já sobre a candidata que recebeu dois votos, a defesa alegou que houve distribuição de santinhos e adesivação de veículos. E defendeu que a Justiça Eleitoral não confunda insucesso nas urnas com fraude, especialmente em municípios pequenos onde faltam recursos e estrutura.
Por fim, a defesa ressaltou que o PSD teria cumprido rigorosamente a cota de 30% no registro de candidaturas femininas e seria livre para distribuir o fundo eleitoral conforme a competitividade de cada nome.
Após o voto do relator e uma divergência aberta pelo juiz Américo Bedê, o presidente do Tribunal pediu vista dos autos para analisar melhor o processo. Portanto, a cassação definitiva e a retotalização de votos no município ainda dependem do encerramento deste julgamento no pleno do TRE-ES.