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Venda de sentença

Relatora propõe fiança de R$ 100 mil para soltar juízes presos no ES

Réus por venda de sentença vão ter que depositar, individualmente,  o valor para que possam deixar a prisão. A medida foi apresentada em sessão do TJES, mas a votação foi adiada

Publicado em 25 de Novembro de 2021 às 20:21

Vilmara Fernandes

Publicado em 

25 nov 2021 às 20:21
Farina e Gutmann
Juízes Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann foram afastados dos cargos pelo TJES Crédito: Reprodução/Redes Sociais
Uma fiança de R$ 100 mil deverá ser paga, individualmente, pelos juízes Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutmann para que deixem a prisão. O valor foi estipulado pela desembargadora Elizabeth Lordes, que é relatora do processo em que os magistrados são acusados de participação em esquema para a venda de uma sentença na comarca da Serra. A medida, contudo, precisa ser aprovada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). 
O relaxamento das prisões foi apresentado durante a sessão do Pleno do tribunal desta quinta-feira (25). A relatora estabeleceu, ainda um conjunto de exigências, as chamadas medidas cautelares, para que eles possam deixar a cadeia. Os réus estão presos há quase quatro meses. Além dos juízes, o empresário Eudes Cecato também poderá se beneficiar da decisão. 
Os três, junto com o ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) Davi Ferreira da Gama, foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no âmbito criminal, e presos preventivamente na Operação Alma Viva. Os dois juízes foram afastados das funções e tornaram-se réus, na ação penal, também por decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no último dia 18.

VOTAÇÃO PARA RELAXAMENTO DA PRISÃO FOI ADIADA

O voto da desembargadora contou com a aprovação de cinco dos 24 colegas: os desembargadores Adalto Dias Tristão, Annibal de Rezende Lima, Samuel Meira Brasil Júnior, José Paulo Calmon Nogueira da Gama e Carlos Simões Fonseca. O desembargador Manoel Alves Rabelo já havia declarado a sua suspeição neste caso.
Mas a votação foi adiada quando o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho pediu “vista ao processo” para analisá-lo.
"Não tenho condição de voto. Não tomei conhecimento da matéria e nem sobre os fundamentos lançados pelo MPES a respeito da fundamentação das prisões. Necessito refletir e, sem formar um juízo seguro, eu não voto"
Namyr Carlos de Souza - Desembargador
O desembargador Willian Silva, que não chegou a votar, destacou que na próxima semana não haveria sessão do Pleno. “Os cidadãos vão ficar presos por mais uma semana. É um direito do desembargador Namyr, mas é a liberdade que está em jogo”, disse.
O advogado Rafael Lima, que faz a defesa de Farina e acompanhava a sessão realizada de forma on-line, chegou a solicitar que o desembargador Namyr reconsiderasse o seu pedido de vista ao processo. “Em decorrência do que foi dito pelo desembargador Willian, por conta da urgência, gostaria de saber se é possível proferir o voto nesta sessão”, disse.
O pedido de vista foi mantido e o presidente do TJES, Ronaldo Gonçalves de Sousa, adiou a votação do pedido de relaxamento dos réus.

MOTIVOS PARA LIBERAR JUÍZES DA PRISÃO

De acordo com a desembargadora Elizabeth Lordes, entre o oferecimento da denúncia do MPES até o seu recebimento pelo TJES transcorreram quase quatro meses. Outro ponto é que o acórdão de recebimento ainda não foi publicado. “O que atrasa a apreciação dos pleitos da defesa dos réus quanto à produção de provas”, disse.
Observou ainda que desta quinta-feira (25), até o início do recesso do Judiciário, teremos 15 dias, o que considera um prazo exíguo para a realização de diligências, perícias e outros atos. “Nesse caso, verifico circunstâncias fáticas que atrasaram a tramitação dos autos. Merecem ser relaxadas as prisões, a fim de evitar o constrangimento ilegal nas prisões”, disse.
Para que os réus deixem a prisão, a desembargadora propôs uma série de medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, além da fiança. “Reputo serem suficientes para garantir a proteção da instrução processual e evitar a reiteração criminosa”, destacou.
Elizabeth Lordes também informou que restabeleceu os efeitos da decisão de afastamento das funções aos magistrados, conforme já havia sido decidido pelo TJES.
Venda de sentença
Eudes Cecato e Davi Ferreira da Gama também  no âmbito das investigações Alma Viva Crédito: Divulgação/MPES

COMO SERÁ O PAGAMENTO DA FIANÇA

Caso o voto da relatora do processo seja aceito em sessões futuras do TJES, os réus só poderão ser liberados após o depósito, por parte de cada um dos acusados, da fiança de R$ 100 mil. “A fim de assegurar o seu comparecimento aos atos do processo”, destacou a desembargadora.
Para o cálculo do valor, a desembargadora informou ter levado em consideração o valor do subsídio dos magistrados, constante no Portal da Transparência do Tribunal. No caso do empresário Eudes Cecato, ela avaliou o “elevado número de empresas” existentes em nome dele.
A fiança só não vai ser aplicada no caso do acusado Davi Ferreira da Gama. “A medida não vale para o réu Davi, na forma do artigo 350, eis que comprovado encontrar-se desempregado”, informou a desembargadora.

MAGISTRADOS RESPONDEM AINDA A PROCESSO ADMINISTRATIVO

Além do processo criminal, os magistrados passaram a responder, pelos mesmos fatos, a um processo na seara administrativa. Nesse caso, as penas variam de advertência a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O relator do PAD é o desembargador Robson Albanez. Se condenados à pena máxima, a aposentadoria, isso não impede que continuem a responder criminalmente pelo esquema apontado pelo Ministério Público na Alma Viva.
Aposentados, no entanto, eles perderiam o foro especial e deixariam de ser julgados pelo TJES. A ação penal "desceria" para a primeira instância.
Fachada do TJES na praia do Suá
Fachada do TJES na praia do Suá Crédito: Carlos Alberto Silva

DENÚNCIA FOI ACEITA PELO TJES

No último dia 18, os juízes Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann se tornaram réus após os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) receberem a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra os dois e ainda em face de outros quatro acusados, entre eles o ex-policial civil Hilário Frasson.
Farina, Gutmann e os demais foram alvo da Operação Alma Viva, que apurou a venda de uma sentença na Comarca da Serra. Para o MPES, Gutmann, por sua vez, incorreu em corrupção passiva e concurso de pessoas.
Farina foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, concurso de pessoas – que é uma espécie de associação criminosa, mas não permanente – e crime continuado (prática dois ou mais crimes da mesma espécie).
Hilário, preso e condenado como mandante do assassinato da ex-mulher, Milena Gottardi, cometeu, ainda segundo o Ministério Público no âmbito da Alma Viva, os crimes de corrupção passiva e concurso de pessoas.

OUTRO LADO

O advogado Rafael Boldt, que faz a defesa de Gutmann, informou que não se manifestaria ainda sobre o ocorrido na sessão do Pleno do TJES. Os demais advogados não foram localizados para se manifestarem.

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