Uma fiança de R$ 100 mil deverá ser paga, individualmente, pelos juízes Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutmann para que deixem a prisão. O valor foi estipulado pela desembargadora Elizabeth Lordes, que é relatora do processo em que os magistrados são acusados de participação em esquema para a venda de uma sentença na comarca da Serra. A medida, contudo, precisa ser aprovada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O relaxamento das prisões foi apresentado durante a sessão do Pleno do tribunal desta quinta-feira (25). A relatora estabeleceu, ainda um conjunto de exigências, as chamadas medidas cautelares, para que eles possam deixar a cadeia. Os réus estão presos há quase quatro meses. Além dos juízes, o empresário Eudes Cecato também poderá se beneficiar da decisão.
Os três, junto com o ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) Davi Ferreira da Gama, foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no âmbito criminal, e presos preventivamente na Operação Alma Viva. Os dois juízes foram afastados das funções e tornaram-se réus, na ação penal, também por decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no último dia 18.
VOTAÇÃO PARA RELAXAMENTO DA PRISÃO FOI ADIADA
O voto da desembargadora contou com a aprovação de cinco dos 24 colegas: os desembargadores Adalto Dias Tristão, Annibal de Rezende Lima, Samuel Meira Brasil Júnior, José Paulo Calmon Nogueira da Gama e Carlos Simões Fonseca. O desembargador Manoel Alves Rabelo já havia declarado a sua suspeição neste caso.
Mas a votação foi adiada quando o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho pediu “vista ao processo” para analisá-lo.
"Não tenho condição de voto. Não tomei conhecimento da matéria e nem sobre os fundamentos lançados pelo MPES a respeito da fundamentação das prisões. Necessito refletir e, sem formar um juízo seguro, eu não voto"
O desembargador Willian Silva, que não chegou a votar, destacou que na próxima semana não haveria sessão do Pleno. “Os cidadãos vão ficar presos por mais uma semana. É um direito do desembargador Namyr, mas é a liberdade que está em jogo”, disse.
O advogado Rafael Lima, que faz a defesa de Farina e acompanhava a sessão realizada de forma on-line, chegou a solicitar que o desembargador Namyr reconsiderasse o seu pedido de vista ao processo. “Em decorrência do que foi dito pelo desembargador Willian, por conta da urgência, gostaria de saber se é possível proferir o voto nesta sessão”, disse.
O pedido de vista foi mantido e o presidente do TJES, Ronaldo Gonçalves de Sousa, adiou a votação do pedido de relaxamento dos réus.
MOTIVOS PARA LIBERAR JUÍZES DA PRISÃO
De acordo com a desembargadora Elizabeth Lordes, entre o oferecimento da denúncia do MPES até o seu recebimento pelo TJES transcorreram quase quatro meses. Outro ponto é que o acórdão de recebimento ainda não foi publicado. “O que atrasa a apreciação dos pleitos da defesa dos réus quanto à produção de provas”, disse.
Observou ainda que desta quinta-feira (25), até o início do recesso do Judiciário, teremos 15 dias, o que considera um prazo exíguo para a realização de diligências, perícias e outros atos. “Nesse caso, verifico circunstâncias fáticas que atrasaram a tramitação dos autos. Merecem ser relaxadas as prisões, a fim de evitar o constrangimento ilegal nas prisões”, disse.
Para que os réus deixem a prisão, a desembargadora propôs uma série de medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, além da fiança. “Reputo serem suficientes para garantir a proteção da instrução processual e evitar a reiteração criminosa”, destacou.
Elizabeth Lordes também informou que restabeleceu os efeitos da decisão de afastamento das funções aos magistrados, conforme já havia sido decidido pelo TJES.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DA FIANÇA
Caso o voto da relatora do processo seja aceito em sessões futuras do TJES, os réus só poderão ser liberados após o depósito, por parte de cada um dos acusados, da fiança de R$ 100 mil. “A fim de assegurar o seu comparecimento aos atos do processo”, destacou a desembargadora.
Para o cálculo do valor, a desembargadora informou ter levado em consideração o valor do subsídio dos magistrados, constante no Portal da Transparência do Tribunal. No caso do empresário Eudes Cecato, ela avaliou o “elevado número de empresas” existentes em nome dele.
A fiança só não vai ser aplicada no caso do acusado Davi Ferreira da Gama. “A medida não vale para o réu Davi, na forma do artigo 350, eis que comprovado encontrar-se desempregado”, informou a desembargadora.
MAGISTRADOS RESPONDEM AINDA A PROCESSO ADMINISTRATIVO
Além do processo criminal, os magistrados passaram a responder, pelos mesmos fatos, a um processo na seara administrativa. Nesse caso, as penas variam de advertência a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O relator do PAD é o desembargador Robson Albanez. Se condenados à pena máxima, a aposentadoria, isso não impede que continuem a responder criminalmente pelo esquema apontado pelo Ministério Público na Alma Viva.
Aposentados, no entanto, eles perderiam o foro especial e deixariam de ser julgados pelo TJES. A ação penal "desceria" para a primeira instância.
DENÚNCIA FOI ACEITA PELO TJES
No último dia 18, os juízes Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann se tornaram réus após os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) receberem a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra os dois e ainda em face de outros quatro acusados, entre eles o ex-policial civil Hilário Frasson.
Farina, Gutmann e os demais foram alvo da Operação Alma Viva, que apurou a venda de uma sentença na Comarca da Serra. Para o MPES, Gutmann, por sua vez, incorreu em corrupção passiva e concurso de pessoas.
Farina foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, concurso de pessoas – que é uma espécie de associação criminosa, mas não permanente – e crime continuado (prática dois ou mais crimes da mesma espécie).
Hilário, preso e condenado como mandante do assassinato da ex-mulher, Milena Gottardi, cometeu, ainda segundo o Ministério Público no âmbito da Alma Viva, os crimes de corrupção passiva e concurso de pessoas.
OUTRO LADO
O advogado Rafael Boldt, que faz a defesa de Gutmann, informou que não se manifestaria ainda sobre o ocorrido na sessão do Pleno do TJES. Os demais advogados não foram localizados para se manifestarem.