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Ajuste na remuneração

Salário de servidores chega a mais do que dobrar com nova lei na Assembleia do ES

Nova tabela, segundo presidente da Ales, Marcelo Santos, busca valorizar trabalhadores com longa trajetória e passagem por cargos de confiança

Publicado em 27 de Janeiro de 2026 às 20:41

Tiago Alencar

Publicado em 

27 jan 2026 às 20:41
Plenário da Assembleia Legislativa
Plenário da Assembleia Legislativa: 27 servidores serão beneficiados com a nova lei Crédito: Ricardo Medeiros
Mais de vinte servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) deverão ser beneficiados com nova lei de iniciativa do próprio Legislativo, sancionada em dezembro de 2025. A medida chega a mais do que dobrar o salário de parte desses funcionários, com progressão de até 138% na remuneração.
A norma, segundo presidente da Ales e autor da proposta, deputado Marcelo Santos (União), busca valorizar trabalhadores com longa trajetória e passagem por cargos de confiança na Casa de Leis.
A lista dos primeiros 27 servidores  efetivos que deverão ser alcançados pela medida foi divulgada na edição do Diário Oficial do Legislativo da última quarta-feira (21). Já as carreiras beneficiadas com o novo limite de progressão salarial são as seguintes: 
  • Agente de Polícia Legislativa;
  • Analista Legislativo (em Administração; Tecnologia da Informação; e Comunicação Social); 
  • Analista em Registro e Redação Parlamentar;
  • Consultor Legislativo;
  • Procurador. 
Antes da implementação de medida, o servidor efetivo da Assembleia Legislativa cumpria sua trajetória profissional até chegar ao limite de remuneração previsto no quadro de cargos e salários. Ao atingir o teto relacionado a sua carreira, o salário do serviço estagnava, recebendo somente os reajustes anuais dados aos demais servidores. 
Com a criação da Classe Especial, que funciona como uma extensão da trajetória funcional, o servidor efetivo de carreira na Ales poderá ser beneficiado com progressões salariais a cada dois anos, com dez variações, segundo a função em que está enquadrado.
Entretanto, somente poderá participar da Classe Especial o servido efetivo que tiver zerado a carreira comum e, ao longo da trajetória no Executivo, ocupado cargos de chefia ou assessoramento.
Outro ponto a ser destacado é que o enquadramento nas novas referências (letras A a J) não é automático por tempo de serviço, mas sim por uma pontuação acumulada baseada no exercício de funções de confiança e cargos estratégicos ao longo de toda a história na Ales. 
Veja abaixo quanto era o teto salarial dessas carreiras e como ficou com a nova regra:
A nova regra vigente na Ales ainda estabelece que cada cargo de chefia ou função estratégica ocupada possui um "peso" anual específico. Assim, servidores que dedicaram mais anos a cargos de alta direção ou gerência somam pontos mais rapidamente, podendo antecipar fases no enquadramento inicial ou reduzir o tempo para atingir o topo da tabela (referência J).
É importante destacar que os percentuais apresentados na tabela são atingidos por quem percorre toda a nova tabela (da referência A até a J).
Confira abaixo a tabela detalhada de pontuação por tipo de atividade exercida:
Para subir de uma letra para outra na Classe Especial – a escala de progressões vai de A a J –, o servidor precisa acumular uma pontuação mínima crescente. Para alcançar o teto máximo da carreira, o servidor precisa ter acumulado um total de 22 pontos ao longo da jornada profissional no Legislativo capixaba.

O que diz a Ales sobre a nova regra

Procurada para comentar a noma a regra, a Assembleia Legislativa informou, na tarde desta terça-feira (27), que a iniciativa tem impacto financeiro estimado em R$ 1.498.333,32. "Foi criado o Sistema de Mérito Funcional da Casa, com critérios objetivos, técnicos e transparentes, voltado à valorização de servidores efetivos com longa trajetória e atuação em funções estratégicas", diz a Ales, em nota.
"O acesso à classe especial só ocorre após a conclusão integral da carreira regular, que leva em média cerca de 20 anos. As progressões são bienais e dependem de pontuação prevista em lei, baseada no exercício efetivo de funções institucionais em diferentes gestões da Mesa Diretora, o que afasta qualquer critério político", complementa.
Por fim, a Ales frisa que o sistema se baseia na meritocracia, com aplicação de forma gradual. "Todos do quadro efetivo podem progredir dentro dos critérios fixados técnica e objetivamente, corrigindo a estagnação funcional e contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população."

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