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Irregularidade

Santinhos de candidatos na Serra sujam ruas no 2° turno das eleições

Espalhar material de campanha nas ruas e distribuir no dia do pleito são consideradas práticas ilegais, segundo a Justiça Eleitoral

Publicado em 27 de Outubro de 2024 às 14:20

Carol Leal

Publicado em 

27 out 2024 às 14:20
Santinhos foram deixados na frente da EMEF Valéria Maria Miranda, no bairro Vila Nova de Colares, na Serra
Santinhos foram deixados na frente da EMEF Valéria Maria Miranda, no bairro Vila Nova de Colares, na Serra Crédito: Rebeca Fagundes
As ruas da Serra ficaram cheias de material de propaganda eleitoral na manhã deste domingo (27), quando acontece o segundo turno das eleições. O município é o único do Espírito Santo com uma segunda rodada de votações. No país, ao todo, o retorno às urnas é obrigatório em 51 cidades.
A prática de distribuir e espalhar esse material, considerada crime eleitoral, pode resultar em punição tanto para quem entrega quanto para o candidato.
Próximo à EMEF Feu Rosa, as ruas foram tomadas por santinhos dos candidatos a prefeito. A escola é o local de votação com maior número de eleitores na Serra, com mais de 8 mil votantes.
Rua é tomada por santinhos de candidatos a prefeito na Serra
Rua da EMEF Feu Rosa foi tomada por santinhos de candidatos a prefeito  Crédito: Carol Leal
Em contrapartida, a EMEF Valéria Maria Miranda, localizada no bairro Vila Nova de Colares, foi outro local que também apresentou grande quantidade de santinhos e materiais diversos espalhados pelas ruas. Com mais de 7 mil eleitores, a escola é o segundo maior local de votação do município.
Em frente à EEEFM Marinete de Souza Lira, terceiro maior local de votação do município, quase não havia material eleitoral espalhado.
No segundo turno das eleições, poucos santinhos foram jogados na frente da EEEFM Marinete de Souza Lira, em Feu Rosa, Serra
Poucos santinhos em frente à EEEFM Marinete de Souza Lira, em Feu Rosa, Serra Crédito: Carol Leal

Boca de urna

Conforme a Resolução n° 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral no dia de votação — conhecida como boca de urna — é considerada crime por ser um meio de beneficiar candidatos e partidos com a persuasão de indecisos.
Os candidatos identificados pela prática podem ser punidos pelas condutas, ainda que na véspera da eleição. De acordo com a lei eleitoral, eles são responsáveis pela posse e distribuição dos materiais e ficam sujeitos à multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000.

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