Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Decisão do TCES

Serra terá que suspender gratificações concedidas em 2020 a servidores

Prefeitura, Câmara e Instituto de Previdência do município deram gratificações para algumas categorias que elevaram despesas com pessoal, o que, no entendido do Tribunal de Contas, pode descumprir lei que criou ajuda federal na pandemia

Publicado em 26 de Agosto de 2021 às 18:03

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 ago 2021 às 18:03
Prefeitura da Serra: pelo menos 10 pessoas derrotadas nas eleições de 2020 foram compensadas com cargos no Executivo
Prefeitura da Serra, Câmara e Previdência concederam gratificações em 2020 Crédito: Divulgação
A Prefeitura, a Câmara e o Instituto de Previdência da Serra deverão suspender o pagamento de gratificações concedidas em 2020 e que causaram aumento de despesa com pessoal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) de forma monocrática pelo conselheiro Carlos Ranna, do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).
Serra terá que suspender gratificações concedidas em 2020 a servidores
Segundo o conselheiro sustentou, a criação desses benefícios trouxe potencial risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da lei federal de 2020 que instituiu o "Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus", que exigia medidas de corte de gastos pelos municípios em troca de ajuda financeira do governo federal. 
Pela decisão, a Prefeitura Municipal da Serra deverá suspender o pagamento da gratificação de produtividade fiscal e da gratificação de produtividade dos procuradores municipais. Da mesma forma, a Câmara deverá se abster de efetuar pagamento sobre as vantagens pessoais da gratificação de produtividade dos procuradores do Poder Legislativo. Já o Instituto de Previdência deverá suspender a incorporação aos proventos de inatividade das gratificações de produtividade fiscal.
De acordo com o TCES, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara foi alterado por emendas parlamentares, atribuindo “natureza vencimental” às gratificações, criando assim um benefício em favor de servidores ativos, inativos e dependentes que infringe a Lei Federal 173/2020.
“Verifica-se no processo legislativo por meio do qual tramitou o Projeto de Lei nº 85/2020, que as emendas aprovadas estavam desacompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes e da declaração do ordenador de despesas de que o aumento teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou a equipe técnica em sua manifestação.

OUTRO LADO

Questionada pela reportagem, a Câmara Municipal da Serra informou que vai acatar a decisão do Tribunal de Contas e encaminhar esta deliberação para manifestação e providências da Procuradoria.
Já a prefeitura afirmou que o prefeito Sergio Vidigal (PDT), mesmo ainda não tendo sido noticiado, encaminhou a cópia para o Procurador-Geral do Município para tomar as devidas providências.
* Com informações do TCES

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Lula fala em 'reciprocidade' após EUA pedirem saída de delegado da PF envolvido em caso Ramagem
Alemão do Forró grava novo audiovisual em comemoração aos 15 anos de carreira.
Alemão do Forró grava novo projeto audiovisual em Goiânia: “Carrego o ES no DNA”
Ana Paula Renault na casa do BBB
BBB 26: Ana Paula relembra conversa com o pai antes de entrar no programa

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados