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Do estagiário ao aposentado

Servidores do ES têm que comprovar vacinação a partir desta quarta-feira (1°)

Servidores estaduais, comissionados, temporários ou aposentados na ativa, que não estiverem imunizados contra a Covid-19 não terão acesso aos seus locais de trabalho e poderão ter ponto cortado. Veja regras

Publicado em 01 de Dezembro de 2021 às 08:56

Caroline Freitas

Publicado em 

01 dez 2021 às 08:56
A partir desta quarta-feira (1º), servidores estaduais que não estiverem imunizados contra a Covid-19 não poderão ter acesso aos seus locais de trabalho. A exigência foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo desta segunda-feira (29).
De acordo com a portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Recursos Humanos (Seger) e Saúde (Sesa), somente poderão ter acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual os agentes que tiverem recebido a vacina. A exceção diz respeito aos trabalhadores que tiverem laudo médico que contraindique a aplicação do imunizante.
O funcionário que não estiver imunizado, ou que esteja com a segunda dose em atraso, será notificado e terá um prazo de cinco dias para comprovar a vacinação contra o coronavírus, mediante envio do atestado de vacinação pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - E-Docs.
“A ausência de comparecimento ao expediente pelo agente público, em razão de não possuir imunização vacinal contra a COVID-19, será registrada como falta injustificada”, destaca a portaria. Neste caso, o servidor poderá ter o ponto cortado.
Além do desconto pelo dia não trabalhado, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo, em: apuração da conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o erário e o interesse público.
Vista do Palácio Anchieta. Cidade Alta, Vitória. Sede do Governo Estadual.
Palácio Anchieta. Cidade Alta, Vitória. Sede do Governo Estadual. Crédito: Rodrigo Gavini
A medida tem como objetivo “assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde, tanto dos agentes públicos quanto dos usuários dos serviços públicos.”
A regra vale para:
  • Servidores civis efetivos e comissionados
  • Militares do Estado do Espírito Santo; 
  • Servidores temporários; empregados públicos dos órgãos e entidades públicas que, por qualquer motivo, forem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 
  • Militares da reserva remunerada e servidores aposentados da Polícia Civil que retornaram provisoriamente ao serviço ativo
  • Estagiários de todas as modalidades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive do Programa Jovens Valores; 
  • Residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão - ICEPi e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados a órgãos e entidades do Poder Executivo do Espírito Santo; 
  • Servidores cedidos ao Poder Executivo do Espírito Santo, a qualquer título, por outros entes da Federação.
Será considerado imunizado o agente público que possuir esquema vacinal primário completo, isto é, que já tiver recebido a primeira e a segunda dose ou a dose única do imunizante, de acordo com a previsão do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.
Para obter a comprovação de que tomou a vacina, basta acessar o Conect Sus, plataforma do governo federal que emite o certificado nacional de vacinação contra Covid-19.
Equipe prepara seringa para vacinação contra a Covid-19
Equipe prepara seringa para vacinação contra a Covid-19 Crédito: Secom/Felipe Tozatto

PRESTADORAS DE SERVIÇO PRECISARÃO SE ADEQUAR

A portaria conjunta da Seger e da Sesa, que delimita o acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual aos agentes públicos que estiverem devidamente imunizados contra a Covid-19, também estabelece que as empresas privadas que prestam serviços ao Poder Executivo Estadual deverão obrigatoriamente designar para o desenvolvimento das atividades contratadas, profissionais que tenham sido imunizados contra a Covid.
“A inobservância da regra corresponderá a infração contratual, a ser devidamente representada pelo gestor fiscal do contrato à autoridade competente para aplicação de penalidade.”
As regras estabelecidas pela portaria não se aplicam à Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (PREVES), nem às empresas públicas e sociedades de economia mista do governo do Estado.

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