Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Para quinta

STF adia julgamento de ação que pode afetar Lula e Lava Jato

Único a votar, Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, rejeitou pedido de habeas corpus na ação, que trata do caso de um ex-gerente da Petrobras

Publicado em 25 de Setembro de 2019 às 16:00

Publicado em 

25 set 2019 às 16:00
Ministros do STF em sessão nesta quarta-feira (25) Crédito: Nelson Jr./STF
Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de uma ação que discute a anulação de uma sentença da Lava Jato e pode gerar uma reviravolta na operação, afetando uma das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os 11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.
Único a votar nesta quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, rejeitou pedido de habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (26).
Fachin afirmou que a ordem das alegações finais não está na lei e que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo para o réu. "Não há na lei brasileira regra ou norma que sustente a tese", disse. 
De acordo com o ministro, a delação não desencadeia "efeito acusatório", ou seja, delator continua réu no mesmo processo igual ao delatado. Dessa forma, sustentou, não há motivos para prazos diferentes.
"Não me convenci da tese [da defesa]", disse o relator da Lava Jato no STF. Segundo ele, os advogados não apontaram qualquer cerceamento efetivo ao direito do contraditório. 
DEFESA
Em sustentação no plenário do Supremo, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, que representa Ferreira, afirmou que "réu colaborador não é defesa, é acusação".
"Ele está ali por obrigação legal para incriminar quem está no processo", disse.
Segundo Crissiuma, um delator pode falar por último, nas alegações finais, e impedir a contra-argumentação do réu delatado. "Isso é grave", afirmou. "Aqui está em jogo a discussão de uma ordem democrática."
Crissiuma pediu a nulidade do processo e a reabertura do prazo para as alegações finais.
No pedido ao Supremo, a defesa afirma que a primeira instância da Lava Jato "acertadamente estipulou que os réus colaboradores [delatores] fossem ouvidos antes dos demais [delatados]", mas, nas alegações finais, "estabeleceu prazo conjunto para todos os réus, colaboradores e não colaboradores".
Os advogados argumentam que a apresentação concomitante das alegações finais de réus delatores "viola frontalmente o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório". 
O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, contestou o entendimento da defesa e negou haver qualquer motivo para anular a decisão de primeiro grau, proferida por Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato e hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro
"Não viola qualquer previsão legal, cumpre o que a lei expressa", disse Martins, em sua primeira sustentação oral no STF. "Não há como se reconhecer a nulidade."
Segundo ele, os prazos para todos réus, sejam eles delatores ou não, são os mesmos e esse entendimento não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal. 
Em frente ao STF, na praça dos Três Poderes, dois grupos protestaram. Um deles carregava a bandeira "Lula Livre" e outro, de defesa da Lava Jato.
Houve confusão entre manifestantes pró-Lava Jato, que empurraram a grade. A Polícia Militar usou bomba de gás pimenta e dispersou o grupo. Com pixulecos de ministros, o grupo pedia impeachment dos integrantes da corte.
CASO BENDINE
O plenário do STF foi chamado a se pronunciar se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados depois de a Segunda Turma da corte ter anulado condenação em primeira instância imposta pelo então juiz Moro.
Em agosto, a turma composta por cinco ministros tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão se deu justamente por essa questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato.
A defesa de Bendine argumentou que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham - caso do ex-presidente da Petrobras.
Com base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, a maioria da turma concordou com a tese da defesa e determinou a primeira anulação de uma sentença de Moro por questões processuais.
Com a decisão do STF, o processo de Bendine voltou para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.
Moro havia condenado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão. Posteriormente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação, mas reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses.
Bendine assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff (PT), em meio à Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$ 3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira nos contratos com a estatal. Em março de 2018, foi condenado por Moro e permaneceu preso até abril passado.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Senador Magno Malta é internado em hospital após passar mal
Magno Malta é internado em hospital após passar mal em Brasília
Estúdio da rádio CBN Vitória
CBN Vitória completa 30 anos com abraços sonoros no capixaba
Imagem de destaque
Vale prevê investir cerca de R$ 12 bilhões até 2030 no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados