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Decisão

STF condena ex-candidata a vereadora da Serra por atos no 8/1

Moradora da Serra confessou ter saído de um acampamento montado em Vila Velha com destino ao Distrito Federal, para participar dos atos antidemocráticos

Publicado em 06 de Agosto de 2025 às 16:30

Tiago Alencar

Publicado em 

06 ago 2025 às 16:30
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar Renata Maria Dias Pereira a um ano de reclusão pela prática de associação criminosa. A moradora do Espírito Santo é ré em uma ação penal que trata sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
No julgamento iniciado em 27 de junho deste ano e encerrado na terça-feira (5), oito ministros, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votaram pela condenação da capixaba. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra o relatório de Moraes. Já o voto da ministra Cármen Lúcia não consta do placar disponibilizado no sistema da Corte suprema.
Renata Maria Dias Pereira foi candidata a vereadora na Serra, onde reside, nas eleições de 2024. Ela terminou a corrida eleitoral como suplente de seu partido, o PL, após registrar 161 votos.
Conforme o voto de Moraes, a ré confessou ter saído de um acampamento montado em frente ao 38º Batalhão de Infantaria (BI) do Exército, em Vila Velha, com destino ao Distrito Federal, para integrar a empreitada golpista. Ela teria chegado a Brasília em 8 de janeiro, dia da invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes.
Ainda segundo o processo, perícia da Polícia Federal no celular de Renata Maria Dias Pereira, presa no Distrito Federal no dia seguinte ao ataque golpista, teria confirmado a participação da ré nos atos antidemocráticos. A autoridade policial teria encontrado imagens que registravam a presença dela no local.
Inequívoca a comprovação de que a ré aderiu à turba golpista que se encontrava em frente ao Quartel-General do Exército, pleiteando um golpe de Estado com intervenção militar e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de modo a levar ao fechamento dos poderes constituídos
Alexandre de Moraes - Ministro do STF, em voto acompanhado pela maioria 

Substituição da pena e restrições impostas

A pena sugerida no voto de Moraes é de um ano de reclusão, devendo, no entanto, ser substituída pela pena de restrição de direitos, o que inclui prestação de serviços à comunidade; participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado"; proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; e manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil.
A reportagem tenta contato com a defesa de Renata Maria Dias Pereira. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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