Sair
Assine
Entrar

Julgamento

STF forma maioria para derrubar lei antigênero em escolas do ES

Maioria dos ministros do Supremo considera norma capixaba inconstitucional; julgamento virtual deve ser concluído ainda nesta segunda

Publicado em 11 de Maio de 2026 às 19:16

Aline Nunes

Publicado em 

11 mai 2026 às 19:16

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem a maioria dos ministros se manifestando, em julgamento virtualcontra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Espírito Santo.

 

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia classificou a chamada "lei antigênero" como inconstitucional e foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que fez um voto com ressalvas. A única divergência, até o momento, é do ministro André Mendonça. 


Dos 10 ministros, faltam os votos de Nunes Marques, Luiz Fux e Flávio Dino. Mas já há maioria votando pela inconstitucionalidade, o que fará a lei capixaba deixar de valer. 

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília: maioria dos ministros contra lei antigênero no ES. Divulgação / STF

Para Cármen Lúcia, a lei viola a competência da União para ditar normas educacionais e afronta direitos fundamentais de igualdade e liberdade de cátedra, entendimento já compartilhado por outros cinco ministros. 


No caso de Zanin, que fez um voto com ressalvas, embora tenha votado pela procedência da ação, que declara a lei inconstitucional, o ministro ressaltou que é dever das instituições de ensino garantir a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos de gênero, identidade e orientação sexual, respeitando as diferentes faixas etárias e os estágios de desenvolvimento físico e emocional dos estudantes. Para ele, o modelo constitucional não deve excluir o acesso aos temas, mas sim adaptá-los às etapas do desenvolvimento humano. 


Já o voto divergente de Mendonça defendia validade da legislação, considerando que se trata de uma medida de proteção à infância que reforça o papel da família na educação moral dos filhos. 


O julgamento da ação foi retomado no último dia 1º e os demais ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (11) para concluir a votação.

Entenda o caso

O projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), em julho de 2025, porque o então governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após a proposta ter sido aprovada no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.


Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a lei, apontando para a inconstitucionalidade da norma estadual, enquanto a Assembleia e a PGR fizeram a defesa da medida. No âmbito estadual, também há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça, mas a tramitação foi suspensa para aguardar a decisão do STF. 

Veja Também 

Ciro Gomes anuncia candidatura ao governo do Ceará

Ciro Gomes descarta Presidência e anuncia disputa ao governo do Ceará

Sessão do STF - 07/05/2026

STF deve seguir tendência de redução de penas mesmo após Moraes suspender lei em casos do 8/1

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Trecho da BR 101 será interditado para detonação de rochas em Anchieta
Imagem de destaque
Instituto emite alerta para ventos costeiros para 31 cidades capixabas
Imagem de destaque
Ciclista fica ferido em batida com moto no ES e polícia procura condutor

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados