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Entenda o que está em jogo

STF julga ação que pode flexibilizar salário do funcionalismo

Supremo discutirá possibilidade de governos endividados reduzirem salários e diminuírem a jornada de trabalho de servidores

Publicado em 27 de Fevereiro de 2019 às 13:22

Publicado em 

27 fev 2019 às 13:22
Ministros do Supremo Tribunal Federal Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (26), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tem consequências diretas para a grave crise financeira que governos estaduais atravessam. A ação questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece regras para manejar os gastos públicos da União, Estados e municípios.
Entre os principais pontos que serão discutidos está a possibilidade de governos endividados reduzirem salários e diminuírem a jornada de trabalho de servidores. Esse recurso está cancelado temporariamente por uma das medida cautelares que o STF concedeu ao longo de quase 20 anos, desde que a ação começou a tramitar no tribunal.
ENTENDA O QUE ESTÁ EM JOGO NA ANÁLISE DA AÇÃO
PRESSÃO
O julgamento ocorre em meio à pressão de governadores que assumiram em janeiro e herdaram rombos no orçamento de seus Estados. Eles pedem a aprovação de proposta que permite a redução de salário e carga horária de servidores públicos, além de serem favoráveis a dividir a conta de rombos orçamentários com os outros Poderes (leia abaixo).
Como mostrou o Estado, a articulação de governadores em torno do tema ocorre desde o ano passado. No início deste mês, secretários da Fazenda de sete Estados assinaram uma carta, enviada ao STF, em que pedem a queda da medida cautelar que impede redução de carga horária e salários do funcionalismo.
A carta foi entregue pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Em entrevista ao Estado, o governador deu a entender que a estabilidade do servidor público não deve ser prioridade ao sanar as contas públicas estaduais.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast , Dias Toffoli deve levantar uma questão de ordem para que os colegas decidam sobre a sua participação e a do ministro Gilmar Mendes no julgamento. Tanto Gilmar quanto Toffoli se manifestaram em alguns desses processos encaminhando informações na condição de advogado-geral da União, respectivamente nas gestões de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
SALÁRIOS
Quando foi aprovada, em 2000, a LRF permitia que a União e governos estaduais reduzissem temporariamente a carga horária de funcionários, com diminuição proporcional de salários. A medida, emergencial, poderia ser acionada quando o gasto com pessoal ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida - realidade de 14 Estados em 2017, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional.
Esse trecho da lei, no entanto, logo foi questionado e deixou de ser uma opção após o Supremo conceder uma medida cautelar provisória, que suspende os efeitos desse trecho. O STF julgará, agora, se essa parte da lei pode ser reativada.
JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO
Os ministros do STF devem avaliar um dispositivo da lei que permitiria aos governantes promover cortes lineares no orçamento dos poderes Legislativo e Judiciário quando a arrecadação prevista não se concretiza. Essa parte da lei também está suspensa por medida cautelar desde 2002.
Se liberado, o governo poderá dividir a conta com os poderes casas legislativas, tribunais e o Ministério Público - o custo dessas instâncias também recai sobre o Executivo. O texto original da LRF, que governadores também querem restaurar, autoriza o Executivo a limitar valores financeiros nas outras esferas de poder quando esses poderes não fazem isso por onta própria.
JULGAMENTO
O relator da ADI 2238, que trata das medidas cautelares na LRF, é atualmente o ministro Alexandre de Moraes. Desde 2000, quando começou a tramitar, processo já passou pela relatoria de outros quatro ministros do tribunal: Ilmar Galvão, Carlos Ayres Britto e Teori Zavascki. Moraes herdou todos os processo de Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em janeiro de 2017.
A ação é assinada por três partidos: PCdoB, PT e PSB. As siglas estavam na oposição ao governo de FHC quando entraram com a ação contra a LRF.
OPOSIÇÃO
Representantes de entidades do funcionalismo público afirmam que o dispositivo da LRF que permitiria o corte de salário e carga horária é inconstitucional e prometem mobilização contra a medida. Esses sindicatos e federações chamam atenção para queda de qualidade de serviços e a possibilidade de esse recurso não resolver o problema do déficit orçamentário a longo prazo. A promessa dessas entidades é organizar manifestações, e elas estudam como reagir juridicamente, no próprio Supremo, à possibilidade de o tribunal permitir a redução de carga horária e salários.

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