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Inconstitucional

STF proíbe eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vitória em agosto

Decisão do Supremo aponta que eleição só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do novo mandato da presidência do Legislativo municipal

Publicado em 17 de Abril de 2026 às 16:42

Tiago Alencar

Publicado em 

17 abr 2026 às 16:42
Câmara de Vereadores de Vitória
Câmara de Vereadores de Vitória: eleição da Mesa Diretora vai ocorrer a partir de outubro. Ricardo Medeiros


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é inconstitucional a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória no mês de agosto para o segundo biênio da legislatura. A decisão foi tomada na quinta-feira (16), com base na Reclamação nº 92.004/ES.


O STF já havia definido, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.733 e 7.753, que esse tipo de eleição só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do novo mandato. Foi para impedir um cenário de insegurança jurídica que a Câmara de Vitória levou a questão ao STF, pedindo que a Corte analisasse se a regra interna é válida.


Com a decisão do Supremo, a regra do Regimento Interno da Câmara, que permitia a eleição em agosto, foi considerada inconstitucional. A eleição da Mesa deverá seguir o prazo fixado pelo STF. O Legislativo de Vitória informou que vai se adequar à decisão.


Ao analisar o caso, o ministro afirma que a eleição em agosto fere a Constituição. Com isso, determinou que o pleito seja realizado dentro da janela a partir de outubro.

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