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Pagamento de multa

TCES condena prefeito de Itapemirim por festa particular com verba pública

Thiago Peçanha e outras oito pessoas terão que pagar multa por gastarem R$ 41.350 de dinheiro público na contratação de uma empresa de buffet e de decoração para um evento privado em 2017

Publicado em 09 de Novembro de 2021 às 18:44

Beatriz Caliman

Publicado em 

09 nov 2021 às 18:44
O prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes, foi condenado a pagar uma multa de R$ 500 por ter realizado, em 2017, a contratação de uma empresa de buffet e de decoração para um evento festivo particular utilizando verba pública. Além dele, outras oito pessoas foram condenadas ao pagamento de multa, segundo a decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).
Thiago Peçanha, prefeito de Itapemirim
Thiago Peçanha, prefeito de Itapemirim, foi condenado pelo TCES a pagar multa  Crédito: Reprodução/Facebook
TCES condena prefeito de Itapemirim por festa particular com verba pública
A decisão foi obtida após denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), que teve recurso parcialmente acatado pelo Plenário do TCES durante uma sessão virtual da última quinta-feira (4). O Tribunal de Contas reconheceu a ausência de finalidade pública nos gastos com o evento realizado pela Prefeitura de Itapemirim em 30 de agosto de 2017 e reconheceu como graves as irregularidades referentes à ausência de planilha com preços unitários no processo licitatório e ao direcionamento da licitação.
O evento foi realizado para entrega da medalha de honra ao mérito Barão de Itapemirim. Porém, segundo o MPC, "a irregularidade está no fato de o gestor ter tornado o evento privado, o que é incompatível com os princípios da República, pois ele não foi aberto ao público em geral e beneficiou apenas 370 convidados", afirmou o órgão.
Na época, Thiago Peçanha também ocupava o cargo de prefeito da cidade. Para a agente administrativa da época e a então diretora-geral de Recursos e Materiais de Itapemirim, o valor da multa foi de R$ 1 mil, pois ambas aparecem como responsáveis pela ausência de planilha e o direcionamento da licitação.
O conselheiro Carlos Ranna, relator do caso, considerou que os serviços foram prestados, por isso, foi rejeitado o pedido de ressarcimento dos valores gastos com o evento. Ele também deixou de aplicar multa proporcional ao dano e inabilitação para o exercício de cargo em comissão por cinco anos, por considerar desproporcional às irregularidades praticadas.
Ao todo, foram gastos R$ 41.350 para a contratação da empresa especializada. Em 2019, o prefeito Thiago Peçanha chegou a ter parte dos bens bloqueados pela Justiça, mas sua defesa recorreu da decisão. 

O OUTRO LADO

Em nota, a Prefeitura de Itapemirim informou que os advogados do prefeito Thiago Peçanha Lopes, assim que tomarem ciência da decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo, vão estudar a medida a ser adotada.
Os demais condenados, segundo a decisão do TCES, são: Lilian Ferreira, Marcela Barbosa, Leonardo Arantes, Luciana Peçanha, Jaiane Coutinho, Edvaldo de Andrade, Monique Ferreira e Delcineia Rodrigues. A reportagem também busca a defesa deles e, assim que houver posicionamento, este texto será atualizado.

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