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Notificação

TCES dá prazo para Prefeitura da Serra explicar jeton a secretários

Tribunal de Contas pede esclarecimentos, no prazo de 5 dias, ao prefeito e ao procurador-geral do município sobre pagamentos extras

Publicado em 06 de Setembro de 2023 às 18:14

Ednalva Andrade

Publicado em 

06 set 2023 às 18:14
TCES
Sede do Tribunal de Contas do Espírito Santo Crédito: Carlos Alberto Silva
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a notificação do prefeito da Serra, Sergio Vidigal (PDT), e do procurador-geral do município, Edinaldo Loureiro Ferraz, para que esclareçam, no prazo de cinco dias, o pagamento de jetons — um tipo de gratificação indenizatória — aos secretários municipais e outros servidores do município, no valor de R$ 8,5 mil mensais.
A decisão do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti foi publicada na terça-feira (5) e proferida em denúncia apresentada pelo presidente da executiva municipal do partido Agir na Serra, Ivan Carlos Pereira. Entre outros pontos, o dirigente partidário alega que o pagamento de jeton nos moldes atuais, conforme previsto na Lei Municipal 5.568/2022, "não traz quais atribuições, critérios, parâmetros e procedimentos específicos para o administrador individualizar o deferimento do pagamento (ferindo o interesse público)".
Conforme noticiado com exclusividade por A Gazeta, em abril deste ano, já naquela época sete secretários municipais da Serra engordavam o salário com um jeton de mais de R$ 8 mil mensais por integrarem o Comitê de Gestão Municipal (Cogem), que tem uma sessão ordinária por mês.
Em abril, o valor do jeton era de R$ 8.070. Em consulta ao portal da transparência da Prefeitura da Serra na terça-feira (5) foi possível verificar um novo valor do benefício, de R$ 8.592,20. Esse montante é pago como verba indenizatória, ou seja, sem descontos, e somado ao subsídio mensal dos secretários municipais, que corresponde a R$ 13.168,41, resultando em uma remuneração mensal de pelo menos R$ 21.760,61. A quantia supera o salário do prefeito da Serra, que é de R$ 15.752,45.
TCES dá prazo para Prefeitura da Serra explicar jeton a secretários
Conforme dados da folha de pagamento de agosto da Prefeitura da Serra, o jeton foi pago aos secretários de Turismo, Philipe Lemos (PDT); de Gestão e Planejamento, Ricardo Savacini Pandolfi; de Serviços, Enivaldo Dias Pereira; ao secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, Alesandro Luciano Comper; de Desenvolvimento Urbano, Claudio Denicoli dos Santos; e de Finanças, Henrique Valentim Martins da Silva; ao coordenador de Governo, Iranilson Casado Pontes; e ao procurador-geral, Edinaldo Ferraz.
Na denúncia, o presidente municipal do Agir afirma que nove secretários municipais recebem jeton, mas não discrimina quais. Ele pede ao Tribunal de Contas a concessão de medida cautelar para suspender os pagamentos, por considerá-los irregulares.
O pedido de suspensão não foi analisado por Ciciliotti, que preferiu inicialmente pedir mais informações ao prefeito e ao procurador-geral do município, antes de tomar uma decisão a respeito do assunto. 

Prefeitura diz que vai responder ao TCES no prazo

A Prefeitura da Serra informou nesta quarta-feira (6) que as informações solicitadas serão encaminhadas ao Tribunal de Contas dentro do prazo fixado. Em nota, o Executivo municipal afirma que "os jetons pagos aos secretários têm caráter indenizatório e foram instituídos pela Lei 4.602, de 23 de janeiro de 2017, alterada em agosto de 2022 pela Lei 5.568/2022, com os parâmetros e critérios ali estabelecidos".

Conforme previsto nas normas mencionadas, as sessões do Comitê de Gestão Municipal (Cogem) serão coordenadas pelo presidente e realizadas uma vez por mês e, extraordinariamente, quando o presidente entender necessárias e não serão remuneradas. A norma ainda estabelece que os membros do Comitê receberão jeton, a título indenizatório, por efetiva participação nas sessões ordinárias, no valor fixado de 2 mil Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) por mês. Cada VRTE equivale a R$ 4,2961, em valores de 2023.

Além disso, o texto da lei prevê que os membros do Cogem serão designados por decreto do prefeito e o Comitê funcionará com no máximo nove membros, sendo que dois deles serão designados para as funções de presidente e secretário.

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