Uma medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determina a suspensão de um contrato avaliado em R$ 2,4 milhões, firmado, em maio deste ano, entre a Prefeitura de Cariacica e uma empresa de serviços ambientais.
A decisão é monocrática e foi publicada no Diário do TCES de quarta-feira (23). A cautelar ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte de Contas.
Consulta feita pela reportagem ao Portal de Transparência do Executivo cariaciquense, na quarta-feira (24), mostra o contrato alvo de questionamento no TCES na base de dados da prefeitura. Também é informado que o certame visa atender ao Programa de Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Educação na cidade.
De acordo com informações da decisão monocrática proferida pelo conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho, do valor total do contrato, R$ 650 mil já teriam sido empenhados para custear serviços prestados pela empresa até agora.
TCES suspende contrato de R$ 2,4 milhões da Prefeitura de Cariacica
A cautelar não proíbe o pagamento das entregas realizadas pela empresa antes da concessão da cautelar. No entanto, a prefeitura deverá se abster, até nova decisão da Corte de Contas, de fazer outros empenhos e ordens de serviços relacionados ao contrato.
O processo é oriundo de uma representação feita por pessoa física junto ao TCES, em que é alegada suposta irregularidade em pregão eletrônico aberto em 2024, pelo Consórcio Público da Região Polinorte (CIM Polinorte), formado por 13 municípios do Estado.
O pregão eletrônico ao qual se refere o autor da representação nos autos objetiva o registro de preços, por meio da Ata de Registro de Preços 228/2024, para eventual e futura prestação de serviços comuns para manutenção geral, central de gases medicinais, tubulação em cobre, entre outros, com valor total estimado em R$ 79 milhões.
Prefeitura diz que vai aderir determinações
Procurada para comentar a cautelar, a Prefeitura de Cariacica informou, na quarta-feira (23), que foi notificada sobre a decisão do TCES e que já está adotando, internamente, todas as medidas necessárias para o cumprimento da determinação.
O Executivo municipal ainda ressalta o “compromisso com a condução íntegra e transparente de todos os processos administrativos, sempre pautados pelos princípios da legalidade, da responsabilidade e da boa gestão pública”.
Determinações ao consórcio de municípios
O consórcio CIM Polinorte também foi alvo de determinações do TCES na cautelar. Conforme a decisão da Corte de Contas, o consórcio de municípios deverá suspender a realização de novas contratações por meio da Ata de Registro de Preços 228/2024, além de não autorizar, até segunda decisão, novas adesões ao certame.
Por fim, o consórcio deverá informar aos órgãos e entidades participantes sobre a decisão do tribunal. A reportagem tenta contato com o CIM Polinorte. O espaço segue aberto para as manifestações.