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Restrições da pandemia

TCES vai fiscalizar se decretos das prefeituras contrariam quarentena

Grupo de auditores ficará responsável por avaliar cada decreto publicado pelos municípios. Caso as normas confrontem a decisão estadual, prefeitos podem ser responsabilizados

Publicado em 17 de Março de 2021 às 22:00

Iara Diniz

Publicado em 

17 mar 2021 às 22:00
O médico havia recorrido da primeira condenação do Tribunal de Contas, no ano passado
 Tribunal de Contas vai atuar na fiscalização de decretos das prefeituras Crédito: Arquivo/AG
As medidas definidas no período de quarentena pelos prefeitos das 78 cidades do Espírito Santo vão ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES). Um grupo de auditores ficará responsável por verificar se os decretos municipais estão de acordo com as novas regras anunciadas pelo governador Renato Casagrande (PSB). Caso elas contrariem o que já foi estabelecido pelo governo estadual, os gestores podem ser responsabilizados. 
A atuação do Tribunal de Contas se dá em um momento em que Poderes e instituições têm unido forças para conter o avanço da pandemia de Covid-19. O Estado atingiu, na última terça-feira (16), 91% de ocupações dos leitos de UTI. Com isso, uma quarentena de 14 dias, com medidas mais rígidas de restrição, foi decretada. Elas entram em vigor a partir desta quinta-feira (18).
Apesar de a situação ser de calamidade, prefeitos de ao menos duas cidades capixabas já se manifestaram contra as ações de fechamento de comércio e disseram que não pretendem cumprir os decretos estaduais. Essa situação, contudo, não vai passar despercebida pelos órgãos de fiscalização, garante o presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Rodrigo Chamoun.
"Temos um grupo de auditores que vai avaliar o teor de cada um dos decretos municipais, se há alguma confrontação, se eles contrariam o decreto estadual e com qual justificativa. Vai ser um trabalho imediato", reforçou.
Em Conceição do Castelo, por exemplo, o prefeito Christiano Spadetto (Cidadania), publicou nesta quarta-feira (17) um decreto autorizando a abertura do "comércio em geral", das 7h às 17h. A medida contraria o que determina o governo estadual, que permite a abertura apenas de estabelecimentos de comércio e serviços essenciais.
De acordo com Chamoun, os prefeitos que agirem dessa maneira precisarão justificar, de forma embasada, porque afrouxaram as medidas de restrição. Cada caso vai ser julgado pela Corte e, caso não haja embasamento para a decisão, os gestores serão penalizados.
"Toda decisão governamental precisa ser justificada. O decreto estadual é embasado na necessidade inadiável de restringir a circulação das pessoas sob pena de termos capixabas morrendo sufocados na portas nos hospitais", afirmou. 
"Um prefeito que decidir de forma diferente do decreto estadual vai precisar de embasamento. E se julgarmos que houve uma decisão equivocada, eles devem ser responsabilizados"
Rodrigo Chamoun - Presidente do TCES
Além do Tribunal de Contas, outro órgão que vai atuar nessa fiscalização é o Ministério Público Estadual. As cidades que não adotarem as medidas restritivas impostas por meio de decreto estadual vão estar na mira do MP.
Em entrevista para a Rádio CBN Vitória, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, afirmou que o órgão vai fiscalizar os municípios para assegurar que as administrações locais estejam adotando as providências necessárias para o cumprimento das novas regras por toda a população.
Os municípios onde os prefeitos não adotarem as medidas podem sofrer sanções, como ações por ato de improbidade administrativa, em casos de omissão, ou ações diretas de inconstitucionalidade, quando os gestores publicarem decretos que contrariem a decisão do governador Renato Casagrande.

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