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Gastos públicos

TCES vê sobrepreço e suspende licitação de R$ 3,8 milhões em Anchieta

Decisão do Tribunal de Contas pede explicações sobre processo licitatório visando à contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos

Publicado em 10 de Abril de 2025 às 15:06

Tiago Alencar

Publicado em 

10 abr 2025 às 15:06
Data: 06/11/2019 - ES - Anchieta - Fachada da Prefeitura de Anchieta
Prefeitura de Anchieta informa que já acatou a decisão cautelar do TCES Crédito: Carlos Alberto Silva
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de uma licitação para contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos da Prefeitura de Anchieta. A decisão é uma medida cautelar concedida pelo conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, referendada por unanimidade pelos demais conselheiros em sessão de terça-feira (8). A administração do município informa que já acatou a decisão cautelar e está respondendo a todos os questionamentos feitos pelo órgão.
Conforme informações do TCES, a licitação prevê a assinatura de contrato estimado em R$ 3,8 milhões visando ao recolhimento de 36 mil toneladas de resíduo por ano. Em denúncia anônima enviada ao tribunal, é relatado que o quantitativo licitado está muito acima da realidade do município. Nesse ponto, é citado como exemplo o fato de, entre 2018 e 2024, a prefeitura ter mantido contrato com a mesma finalidade. No entanto, o recolhimento era de 15 mil toneladas de resíduos por ano.
“Assim, entendemos que pode estar configurado um sobrepreço por quantitativos contratados, havendo plausibilidade jurídica para prosseguimento do feito”, aponta o relator da ação. 
TCES vê sobrepreço e suspende licitação de R$ 3,8 milhões em Anchieta
No processo ainda é apontado que a vencedora da licitação e contratada em seguida não tem estrutura para executar o contrato, pelas seguintes razões: não existe sede, escritório, galpão, balança, almoxarifado ou sequer rede de água potável no local indicado como endereço da empresa.
Além disso, é alegado que a empresa vencedora teria obtido licença ambiental em prazo extremamente curto, dois dias, sem apresentar documentação técnica completa, levantando suspeitas sobre a regularidade do processo de licenciamento.
Por fim, de denúncia sustenta irregularidade no Estudo Técnico Preliminar (ETP) utilizado para a elaboração do processo licitatório. O documento feito pela prefeitura indica que os serviços devem se ater a um raio de 10 quilômetros da sede do município. Essa restrição manifesta-se pelo fato de a equipe ficar ociosa pelo tempo em que o veículo vai até o aterro para descarregar. No entanto, a própria prefeitura buscou preços de destinação final dos resíduos nos municípios de Aracruz e Baixo Guandu, distantes 168 e 254 quilômetros, respectivamente, de Anchieta.
Com o deferimento da medida cautelar, a Prefeitura de Anchieta deverá suspender o contrato na fase em que se encontrar, até decisão definitiva da Corte de Contas. O Executivo municipal tem prazo de 10 dias para cumprir a decisão e se pronunciar sobre a cautelar.
A Prefeitura de Anchieta foi procurada, na tarde desta quinta-feira (10), para comentar a decisão do TCES. Por nota, informou ter acatado a determinação da Corte de contas.
"A prefeitura de Anchieta informa que acatou a decisão cautelar do TCES e suspendeu a licitação em questão, uma decisão baseada em questionamentos de ordem técnica do processo licitatório. Informa ainda que está respondendo a todos os questionamentos feitos pelo órgão e que, ainda hoje, irá protocolar a defesa. Como a cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, a prefeitura também aguarda a decisão do colegiado, que está marcada para o próximo dia 22", afirma a prefeitura em nota.

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