Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Crimes contra a honra

TJ inocenta Jean Wyllys por chamar Bolsonaro de 'racista' e 'canalha'

A ação se baseia em uma entrevista publicada pelo jornal "O Povo", em de 2017, na qual Wyllys se refere a Bolsonaro usando termos como "responsável por lavagem de dinheiro", "burro" e "fascista"

Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 às 20:48

Publicado em 

19 fev 2019 às 20:48
Jean Wyllys Crédito: Divulgação
O Tribunal de Justiça do RJ julgou improcedente uma ação na qual o então deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) acusa o seu ex-colega de Câmara Jean Wyllys (PSOL-RJ) por calúnia, injúria e difamação.
A ação se baseia em uma entrevista publicada pelo jornal "O Povo", em agosto de 2017, na qual Wyllys se refere a Bolsonaro usando termos como "responsável por lavagem de dinheiro", "burro" e "fascista". Ele também usa as palavras "desonesto", "desqualificado", "racista", "corrupto", "canalha", "nepotista" e "boquirroto".
No processo, Bolsonaro pede R$ 20 mil reais de indenização por danos morais -o que foi negado pela sentença assinada pela juíza Marcia Correia Hollanda. A decisão alega que Wyllys tinha imunidade parlamentar.
"O réu, de fato, teceu comentários graves sobre a conduta do autor [do processo, Jair Bolsonaro], como de outros políticos então em evidência (por exemplo João Dória), e expôs, com palavras fortes, suas previsões sobre a sucessão presidencial, que a história cuidou de mostrar absolutamente equivocadas", afirma a juíza.
"O entrevistado também tratou da reforma da Previdência, com críticas sobre o tema, aspectos tributários, violência, movimento neoliberal, além de outros temas. Enfim, a entrevista não se destinou a, exclusivamente, comentar e atacar as condutas do autor desta ação. Foi feita uma abordagem da conjuntura política nacional e da sociedade brasileira, com o viés ideológico do então deputado no exercício de seu mandato."
O texto segue: "No caso em exame, apesar de reconhecer o inequívoco tom ofensor dirigido pelo réu ao autor, inclusive imputando-lhe a prática de crime de lavagem de dinheiro, na esteira da posição consolidada pelo Egr. Supremo Tribunal Federal, entendo que as declarações estão abarcadas pela imunidade parlamentar".
E conclui: "Com efeito, embora reconheça que a conclusão desta sentença seria diferente se a parte ré não exercesse, no momento do fato, mandato parlamentar, deve prevalecer a proteção conferida ao então congressista pela Constituição Federal, como reiteradamente decidido pelo Egr. Supremo Tribunal Federal. A imunidade parlamentar cede, tão somente, quando for possível demonstrar o rompimento do nexo entre as declarações e a atividade legislativa, o que não ocorreu na hipótese dos autos."

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

A dificuldade de contratar mão de obra especializada é um dos principais entraves para o mercado imobiliário
Mercado Imobiliário do ES foca em produtividade para vencer gargalo de mão de obra
Imagem de destaque
8 motivos para incluir o milho na alimentação
Caso chamou a atenção de moradores, na noite da última quinta-feira (23)
Motorista de app é sequestrado na Serra e suspeito morre após perseguição

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados