O caso do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho encerra um novo capítulo com a determinação da prisão imediata do magistrado aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, condenado a 24 anos de reclusão em regime fechado pela execução cometida há quase 23 anos.
A pena e a detenção iminente foi definida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em julgamento realizado nesta quinta-feira (12), que considerou o réu um dos mandantes do homicídio. O mandado de prisão foi expedido às 18h29, uma hora e vinte minutos depois do encerramento da sessão.
A condenação foi indicada pelo relator e desembargador Fábio Brasil Nery, que teve seu voto acompanhado pelos outros 16 desembargadores presentes na sessão. A decisão unânime baseou-se na comprovação do crime de homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa, prevista no Artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal.
Além de propor a prisão e apresentar a dosimetria, o relator também estabeleceu a perda de cargo e da aposentadoria compulsória, sendo seguido também por todo o colegiado. Alguns magistrados chegaram a falar que o caso era o "mais emblemático da história do TJES", "deixou uma dor que ultrapassa a tragédia" e que "se havia dúvidas, elas foram estancadas", após as alegações da defesa, da acusação e do voto do Nery.
A única discordância entre os presentes no Pleno do Tribunal foi sobre a prisão imediata de Leopoldo. Nery propôs acatar a solicitação do MPES para a detenção logo após o julgamento, 13 seguiram esse parecer, mas três foram contra. Alguns chegaram a recomendar a adoção de medidas cautelares, como proibição de sair do país, entre outras restrições.
Apesar de a maioria ter definido a prisão imediata, Leopoldo só foi encarcerado por volta das 21, após se entregar às autoridades. Conforme antecipou a colunista de A Gazeta Vilmara Fernandes, ele não compareceu ao próprio julgamento. Sendo assim, ele não foi encaminhado ao sistema prisional logo após o encerramento da sessão, por volta das 17 horas.
Depois da sentença, o advogado Fabrício Campos, que representa Leopoldo, disse que a condenação foi um erro grave, contestando também a determinação da prisão imediata. Para ele, a medida contraria a legislação e a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores. Segundo ele, a defesa vai recorrer contra a decisão.
Como votaram os desembargadores
- Fábio Brasil Nery (relator) - vota pela condenação
- Samuel Meira Brasil Jr - acompanha
- Namyr Carlos de Souza Filho - acompanha
- Eliana Junqueira Munhós Ferreira - acompanha
- Robson Luiz Albanez - acompanha
- Fernando Estevam Bravin Ruy - acompanha
- Ewerton Schwab Pinto Júnior - acompanha
- Júlio César Costa de Oliveira - acompanha
- Rachel Durão Correia Lima - acompanha
- Raphael Americano Câmara - acompanha
- Marianne Júdice de Mattos - acompanha
- Sérgio Ricardo de Souza - acompanha
- Ubiratan Almeida Azevedo - acompanha
- Heloisa Cariello - acompanha
- Aldary Nunes Junior - acompanha
- Luiz Guilherme Risso - acompanha
- Moacy Caldonazzi - acompanha
Quem votou contra a prisão imediata
- Robson Luiz Albanez
- Marianne Júdice de Mattos
- Sérgio Ricardo de Souza
Detahes da declaração do relator
No centro do julgamento, o desembargador e relator Fabio Brasil Nery desatou os nós de um processo de 19 mil páginas, rejeitando nulidades e afastando a tese de latrocínio em seu voto de 170 laudas. Após o Tribunal do Pleno rejeitar o pedido da defesa para anular a denúncia, o relator avançou sobre o mérito.
Embora tenha reconhecido a prescrição do crime de organização criminosa, Nery sustentou que “há elementos consistentes que vinculam Leopoldo com os investigados”, citando nomes de outros envolvidos. Acrescentou ainda a ligação do réu com pessoas que atuavam com pistolagem.
O desembargador resgatou episódios de conflito direto na Vara de Execuções Penais, afirmando que “Leopoldo rasgou cerca de 32 decisões prolatadas pelo depoente em autos de processo diversos”, fato que foi comunicado à época à vítima, Alexandre Martins.
Ao rebater a tese da defesa de que as provas seriam genéricas, o relator foi incisivo: “Provas que foram colhidas não se encaixam para qualquer pessoa, seja juiz, promotor ou defensor. Esse liame demonstra sim o envolvimento de Leopoldo.” Acrescentando ainda: “Isso nos dá vergonha, nojo, um magistrado agir dessa forma. Sentimos nojo quando vemos um magistrado agindo como se bandido fosse”, disse, ao citar a fala de outro desembargador.
O relator narrou detalhes do planejamento e da execução do homicídio, afirmando estar comprovada a participação do réu no crime.
Concluo pela autoria imediata de Leopoldo como um dos mandantes em comunhão de desígnio com terceiros condenados
Rejeição da tese de latrocínio
Para o relator, a versão de latrocínio (roubo seguido de morte) sustentada pela defesa é “incompatível com a ocorrência fática”. Nery utilizou a perícia técnica para afastar a hipótese de assalto, detalhando a trajetória dos disparos:
A defesa alega que não houve tiro na cabeça, assim, não seria latrocínio e que o tiro no braço seria para pegar a arma da vítima. Eu afasto essa alegação. Reitero: Alexandre levou três tiros. Um saiu na escápula, outro na têmpora, o último no braço. Como é que para pegar a arma seria atingido pelo último tiro à queima-roupa? Resta afastada a hipótese de latrocínio
Abertura do julgamento
A sessão foi aberta às 9h20 e terminou por volta das 17 horas, quase oito horas depois. Foi conduzida pelo vice-presidente do TJES, desembargador Fernando Zardini, que passou a condução ao desembargador Nery. Durante 15 minutos, o relator apresentou o resumo do processo, que culminou na permanência de Leopoldo como o último acusado a ser julgado — outros nove envolvidos já haviam sido condenados.
Às 9h35, o procurador de Justiça Sócrates de Souza iniciou a sustentação oral do Ministério Público (MPES). O promotor traçou uma linha do tempo das investigações e enfatizou que a morte de Alexandre Martins foi uma tentativa de interromper apurações sobre corrupção no sistema prisional.
Eliminar o magistrado era a forma de silenciar a investigação", afirmou o procurador, destacando que o crime foi resultado de um sistema de corrupção e que "crimes de mando raramente são provados por prova direta
O MPES rebateu a tese de que o caso teria sido inflado pela imprensa, declarando que "não se trata de narrativa midiática, trata-se de prova judicialmente formada". Após uma hora de fala, a acusação pediu a condenação de Leopoldo, a perda do cargo público, a cassação da aposentadoria compulsória e a decretação imediata da prisão.
Defesa aponta "peças de lego"
A defesa de Antonio Leopoldo, conduzida pelo advogado Fabrício Campos, iniciou sua fala às 10h36. O foco da argumentação foi a suposta manipulação do processo e a falta de provas concretas que ligassem o ex-juiz ao planejamento do homicídio.
"A metodologia utilizada permite que recambiemos todos os autos para caber em qualquer pessoa. Como uma peça de lego, posso reconstruir para outra pessoa e chegar a outro nome", criticou o advogado, classificando a investigação como seletiva.
A defesa questionou a ausência de detalhes sobre como e quando Leopoldo teria se reunido com os executores e reiterou que a "concretude do comportamento" atribuído ao réu não existe no processo.
Entenda o caso
Alexandre Martins foi assassinado pouco antes das 8 horas do dia 24 de março de 2003, quando chegava numa academia em Vila Velha. Ele tinha 32 anos. No mesmo dia, cinco pessoas foram presas por suspeita de participação no crime. As primeiras investigações apontavam o coronel da PM Walter Gomes Ferreira como principal suspeito de ser mandante do crime. Ele e outras sete pessoas foram condenadas no caso. Apenas um acusado foi absolvido. O julgamento do Leopoldo ocorre às vésperas do crime completar 23 anos.
No decorrer das apurações, Antônio Leopoldo, que atuava na Vara de Execuções Penais, em Vitória, foi implicado no crime. Segundo o MPES, o juiz estaria envolvido em um esquema de favorecimento ao crime organizado. Em 2005, o TJES o afastou das funções e emitiu mandado de prisão. Leopoldo foi denunciado como mandante do assassinato de Alexandre e ficou 237 dias preso.
O primeiro julgamento do magistrado foi marcado para o ano seguinte. Mas, após idas e vindas do processo no Judiciário — começou no TJES, foi remetido à primeira instância e voltou ao tribunal no ano passado —, só agora o processo deverá ser concluído.
Atuaram neste julgamento pelo MPES, a subprocuradora-geral de Justiça Judicial, Andréa Maria da Silva Rocha; o chefe da Procuradoria de Justiça Criminal, Sócrates de Souza; e o promotor de Justiça de Vila Velha João Eduardo Grimaldi.