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Justiça Eleitoral

TRE livra prefeito e vice de perder mandato em São Gabriel da Palha

Após diversos adiamentos, julgamento foi finalizado com aplicação de multa a Tiago Rocha ( PL) e Rogério Lauret (PL) pela prática de conduta vedada a agente público

Publicado em 04 de Dezembro de 2025 às 18:43

Tiago Alencar

Publicado em 

04 dez 2025 às 18:43
O prefeito Tiago Rocha e o vice eleito, Rogério Lauret.
O prefeito Tiago Rocha e o vice, Rogério Lauret, tiveram mandatos cassados pela Justiça Crédito: Reprodução
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por maioria dos votos (6 a 1), livrar o prefeito e o vice de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Estado, de cassação em processo sobre abuso de poder político nas eleições de 2024.
Após diversos adiamentos, o julgamento foi finalizado com a maioria dos juízes da Corte Eleitoral votando para julgar parcialmente procedente um recurso apresentado pela defesa do prefeito Tiago Rocha ( PL) e de seu vice, Rogério Lauret (PL).
O recurso visava à reversão integral de decisão do juiz da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, Paulo Moises de Souza Gagno.  Em junho deste ano, o magistrado havia determinado a cassação da chapa reeleita no município, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação foi ajuizada em setembro de 2024, pela coligação União, Liberdade e Fé, formada pelos partidos PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil.
TRE livra prefeito e vice de perder mandato em São Gabriel da Palha
O processo apurava suposto abuso de poder político e suposta prática de conduta vedada a agente público, pelo prefeito e seu vice, nas eleições do ano passado. O TRE-ES não reconheceu o abuso de poder pelos então candidatos, o que os livrou de perder os mandatos. Entretanto, o Tribunal manteve o entendimento de que praticaram conduta vedada durante o pleito.
Com a manutenção da irregularidade atribuída à chapa reeleita, Tiago Lauret e Rodrigo Rocha foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 23.550.
Em conversa com a reportagem de A Gazeta na tarde desta quinta-feira, a defesa do prefeito e do vice informou que celebra o resultado do julgamento, mas que recorrerá ainda assim para que a sentença da primeira instância seja reformada integralmente.

Utilização de programas sociais para fins eleitorais

No processo, a coligação União, Liberdade e Fé apontou uma série de irregularidades envolvendo a utilização de programas sociais e bens públicos para benefício eleitoral da chapa de Tiago Rocha.
Os representantes alegaram ainda que Rocha, à época candidato à reeleição, teria iniciado a distribuição de materiais de construção no ano eleitoral. As doações teriam ocorrido sem amparo legal adequado, critérios objetivos, publicação de edital ou lista pública de beneficiários e sem ser um programa de execução continuada nos últimos cinco anos.
Outro programa questionado no processo trata sobre doação de lotes, supostamente sem lei autorizativa e com execução do orçamento adiada para o ano eleitoral. O grupo partidário alegou uso da iniciativa para autopromoção do político.
Um discurso proferido pelo prefeito em uma festa da cidade, que inclusive já havia sido objeto de multa por propaganda antecipada, foi incluído como parte das condutas abusivas supostamente adotadas por ele na corrida pelo comando da Prefeitura de São Gabriel da Palha.

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