Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Decisão judicial

Tribunal amplia prazo para cidade do ES exonerar mais de 60 comissionados

Inicialmente, município teria 5 dias para realizar as exonerações, sob pena de multa de até R$ 100 mil, mas agora o prazo foi aumentado pelo TJES
Tiago Alencar

Publicado em 

05 mar 2026 às 15:13

Publicado em 05 de Março de 2026 às 15:13

Laranja da Terra
Laranja da Terra: município fez contratações indevidas após lei ser suspensa pela Justiça Crédito: Divulgação
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aumentou o prazo para que a Prefeitura de Laranja da Terra exonere mais de 60 servidores comissionados nomeados com base na Lei Municipal nº 1.014/2021. Agora, o Executivo municipal deverá fazer as exonerações em 45 dias, a contar da data de um recurso acolhido parcialmente pelo TJES, com assinatura do último dia 28, e de relatoria do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.
Em decisão de 19 de fevereiro, o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 1ª Vara de Afonso Cláudio, havia determinado que as exonerações fossem feitas em 5 dias, sob pena de multa de até R$ 100 mil. 
A norma que fundamentou as nomeações questionadas na Justiça, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), está com eficácia suspensa desde o fim de 2024, por decisão do próprio TJES, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Tribunal amplia prazo para cidade do ES exonerar mais de 60 comissionados
O MPES estima que deverão ser exonerados 65 servidores comissionados da estrutura administrativa do Executivo municipal.
No pedido à Justiça, a prefeitura alegou que o prazo dado na decisão de primeiro grau seria insuficiente e que o cumprimento imediato da determinação causaria o colapso de serviços essenciais, como limpeza e manutenção.
Ao acolher parcialmente o recurso do Executivo municipal, o desembargador aceitou a tese de que o prazo fixado na primeira decisão era pouco e poderia causar prejuízos aos serviços prestados na cidade.
"Nesta perspectiva, entendo que o prazo de cinco dias fixado na decisão agravada revela-se exíguo para a adoção de medidas administrativas complexas, como a exoneração de dezenas de servidores e a reorganização da prestação de serviços essenciais", pontua o relator.
Apesar de reconhecer a necessidade de novo prazo para as exonerações em Laranja da Terra, o desembargador manteve a obrigação de a prefeitura remover dos cargos os servidores comissionados nomeados com base na lei suspensa pela Corte estadual em 2024. O Executivo municipal também segue proibido de fazer novas nomeações fundamentadas na norma.
O prefeito de Laranja da Terra, Joadir Lourenço (sem partido), conversou com a reportagem na tarde desta quinta-feira (5). O mandatário celebrou o novo prazo para a exoneração dos servidores, mas afirmou estar preocupado com a manutenção dos serviços prestados à população.
“Ganhamos mais esse tempo, o que é bom. O que acontece é que, mesmo com a comissão criada desde a semana passada, não vejo como estruturar um concurso em 45 dias. Tenho conversado com minha equipe jurídica para ver o que vamos fazer", afirmou Joadir. 

O que diz o MPES

Segundo o Ministério Público, a prefeitura teria mantido nomeações em 2025 mesmo depois de o TJES ter suspendido a Lei 1.014/2021, que trata de cargos comissionados de “Assistente Operacional” e “Encarregado de Serviços Gerais”.
Para o MP, as atribuições seriam de natureza técnica e operacional, o que exigiria provimento por concurso e não por nomeação em comissão. A ação cita que a cautelar do TJES foi publicada em 19 de dezembro de 2024 e, ainda assim, teriam ocorrido nomeações ao longo de 2025.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Policial militar atira em duas mulheres em Cariacica e uma morre
Imagem de destaque
Natação: 5 principais benefícios para o corpo e o bem-estar
Imagem de destaque
Trégua no Oriente Médio: por que mercado ainda não pode celebrar cessar-fogo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados