A Justiça do Espírito Santo comunicou a Câmara de Vereadores de Ibatiba sobre a perda automática dos direitos políticos por parte do vereador Jadson Alves de Freitas Moreno (Republicanos). O ofício enviado ao Legislativo municipal é o desfecho de ação penal da qual o parlamentar foi alvo em 2019. À época dos fatos, ele chegou a ser preso em flagrante por agredir sua ex-companheira.
Assinado com data da última quinta-feira (30) pelo juiz eleitoral Akel de Andrade Lima, da 10ª zona eleitoral do município, o comunicado libera a Câmara a dar início ao processo de destituição do vereador do cargo, bem como a convocação de seu suplente.
A procuradoria da Câmara de Ibatiba confirmou à reportagem de A Gazeta, na tarde desta terça-feira (5), a declaração de perda do mandato pelo parlamentar. Por meio da publicação de uma resolução, assinada pela Mesa Diretora do Legislativo, é oficializada a vacância da cadeira ocupada pelo vereador, devido à condenação na Justiça. O documento também fixa data para a posse da suplente de Jadson Alves na Casa de Leis.
Com a perda do mandato pelo vereador eleito com 559 votos, no pleito de 2024, quem ocupará a vaga do Republicanos na Câmara é a ex-vereadora Emiliano Lázaro, que recebeu 429 votos. A posse da nova parlamentar está prevista para a próxima segunda-feira (11).
O vereador foi procurado, na tarde desta terça-feira (5), para comentar o comunicado da Justiça à Câmara. Mas não se pronunciou até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Embora a comunicação de perda do mandato pelo vereador tenha sido feita pela Justiça Eleitoral capixaba, o processo que culminou na condenação do parlamentar tramitou na 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Manhuaçu, em Minas Gerais, onde os fatos teriam ocorrido.
Na Justiça mineira, o vereador foi sentenciado, em 31 de julho de 2023, com a pena unificada de 4 anos e 3 meses em regime semiaberto pelos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica, porte ilegal e disparo de arma de fogo em local público. Por outro lado, foi absolvido da acusação de ameaça por falta de provas durante a instrução processual.
Com o trânsito em julgado da sentença – quando não cabem mais recursos – ocorrido em 14 de agosto de 2024, Jadson Alves teve seus direitos políticos suspensos automaticamente por força constitucional.