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Poder Legislativo

Vereadores aprovam projeto que institui oração em escolas de Cachoeiro

A proposta foi aprovada pelos vereadores no último dia 10, mesmo com parecer contrário da Procuradoria e da Comissão de Constituição e Justiça da Casa de Leis

Publicado em 18 de Junho de 2025 às 21:02

Tiago Alencar

Publicado em 

18 jun 2025 às 21:02
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Crédito: Divulgação/ Câmara de Cachoeiro
Em meio a polêmicas e questionamentos até mesmo de seu próprio setor jurídico, a Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim aprovou um projeto de lei que institui a execução do Hino Nacional e a oração do Pai-Nosso nas escolas públicas da cidade do Sul do Espírito Santo. De autoria do vereador Fabrício Martins (PL), o texto foi votado e aprovado na Casa de Leis durante a sessão do último dia 10.
A proposta chancelada pelo Legislativo cachoeirense estabelece que a execução do Hino Nacional Brasileiro nas unidades públicas e privadas de ensino da cidade deve ocorrer uma vez por semana, preferencialmente às quintas-feiras. A matéria ainda propõe que durante o hino seja feito o hasteamento das bandeiras do Brasil, do Espírito Santo e de Cachoeiro de Itapemirim.
No caso da oração do Pai-Nosso, o projeto determina que a prece seja realizada diariamente antes do início das atividades em sala de aula. Um dos artigos da proposta normativa diz que o descumprimento do que está sendo proposto na matéria implicará em penalidades administrativas aos diretores das escolas.
Vereadores aprovam projeto que institui oração em escolas de Cachoeiro
O projeto aprovado pelo Legislativo também frisa que o Executivo municipal poderá, por meio da Secretaria de Educação, emitir normas complementares "para a fiel execução do disposto nesta Lei, assegurando que as práticas instituídas sejam realizadas de maneira educativa, inclusiva e respeitosa".

Questionamentos internos e de moradores da cidade

Apesar de ter sido aprovada em plenário, a proposta legislativa do vereador do PL foi apontada como repleta de "questões constitucionalidades" pela Procuradoria da Câmara. É o que revela o parecer emitido pelo setor jurídico da Casa de Leis durante a fase inicial de tramitação do projeto.
"Ante o exposto, conclui-se que o presente Projeto de Lei incorre em vício formal por ultrapassar a competência legislativa municipal ao ampliar a obrigatoriedade do canto do Hino Nacional e o hasteamento das bandeiras para as escolas privadas e de ensino médio ultrapassa a competência legislativa municipal, sendo inconstitucional. Da mesma forma, no aspecto material, a obrigatoriedade da oração do Pai-Nosso nas escolas não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ferir a liberdade religiosa e a laicidade do Estado", afirma o parecer da Procuradoria da Câmara de Cachoeiro de Itapemirim.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara também emitiu parecer pela inconstitucionalidade do projeto de lei. "O presente PLO apresenta vícios insanáveis, devido à inconstitucionalidade e ilegalidade, tendo em vista a garantia do Estado laico e o vício formal ao ultrapassar a competência legislativa no ato de tornar obrigatório o canto do Hino Nacional em redes privadas e de ensino médio", diz o parecer da comissão.
A proposta também teve nota de repúdio de um coletivo formado por jovens da cidade, que atua em defesa dos direitos humanos. O grupo, conhecido como Não só mais um Silva, questiona a proposta e afirma que o "Estado é laico e a escola é lugar de aprender, não de rezar por obrigação".
Entretanto, em defesa proposta de sua autoria, o vereador Fabrício Martins, afirma, na justificativa da iniciativa, que "ao adotar essa prática, o município de Cachoeiro de Itapemirim estará promovendo um ambiente escolar mais alinhado com os valores éticos e patrióticos, essenciais para a construção de uma sociedade mais consciente e participativa".
O texto aprovado em plenário, mesmo com manifestação contrária da própria Procuradoria da Câmara, foi encaminhado ao Executivo municipal, que deverá se manifestar pela sanção ou veto à iniciativa. O prazo de resposta é de 15 dias, a contar da data do recebimento do autógrafo de lei pelo prefeito da cidade. 

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