Na última quarta-feira (15), um prédio de dois andares na Rua Sete desabou, fruto do longo abandono do imóvel. De imediato tem-se a tendência de culpabilizar o proprietário como único responsável pela tragédia. Mas há mais elementos que podem nos fazer prevenir essas e outras ocorrências. Por exemplo, as normas de construção civil e as regras urbanísticas definidas pelo Plano Diretor Urbano. Sem elas, a cidade sofreria muito mais do que já sofre hoje.
Um grande avanço jurídico foi dado ao vincular a propriedade ao bem-estar geral de nossa sociedade. Desde 2001, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2011) prevê mecanismos de controle da função social da propriedade. Ainda que o dispositivo estivesse previsto constitucionalmente no Art. 170, a função social da propriedade foi de fato detalhada apenas a partir do mencionado estatuto.
Entre outras coisas, o Estatuto da Cidade prevê mecanismos para controle da especulação imobiliária e ao abandono de imóveis, todos pressupondo no mínimo cinco anos de ausência de função social.
Nenhuma prefeitura do Espírito Santo o aplica. Assim, perdemos a possibilidade de legalmente construir políticas públicas que visem o nosso bem-estar. Alternativas econômicas, como polos públicos de coworking, pontos de cultura acessíveis a população como estúdios públicos de música, dança, teatro, ou ainda restaurantes populares. Mas, principalmente, novas moradias poderiam ser produzidas se incidíssemos com seriedade nesse dispositivo legal já regulamentado.
A bem da verdade, como tudo na vida, sua solução está na política. Mas há pouco interesse de nosso poder público. Durante todo o ano passado, foi realizada uma ampla campanha pela regulamentação e aplicação desses mecanismos, havendo, inclusive, um projeto na Câmara de Vereadores de Vitória com esse objetivo. A resposta foi dada; aqui em Vitória o abandono vai ser a regra.
*O autor é mestre em Ciências Sociais pela UEL