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Condomínio x Morador x Construtora

Quem deve se responsabilizar por problemas estruturais do apartamento?

Infiltrações, vazamentos, entre outros problemas estruturais, quando falamos de apartamentos: quem deve assumir a responsabilidade?

Publicado em 02 de Março de 2023 às 08:40

Vinícius Viana

Publicado em 

02 mar 2023 às 08:40
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire, conta que em casos de problemas físicos ou vazamentos, o vizinho pode acionar diretamente a unidade de onde se origina o problema ou o condomínio.
O presidente do Sipces conta que em casos de problemas físicos ou vazamentos, o vizinho pode acionar a unidade de onde se origina o problema ou o condomínio Crédito: Shutterstock
Goteiras, vazamentos, infiltrações… enfim, você provavelmente conhece alguém que já passou por problemas na estrutura da casa ou, quem sabe, é a pessoa que viveu uma dor de cabeça como essa. Entretanto, quando a situação acontece dentro de um apartamento, quem deve se responsabilizar: o condomínio ou o proprietário?
É claro que cada caso é um caso, mas existem alguns direitos e deveres tanto da figura do síndico quanto em relação ao morador quando problemas como esses surgem. O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire, conta que em casos de problemas físicos ou vazamentos, o vizinho pode acionar diretamente a unidade de onde se origina o problema ou o condomínio.
“O síndico, então, será o responsável por intervir e notificar o morador da unidade que está gerando o problema para a adoção das devidas providências. Problemas entre os apartamentos é de responsabilidade dos respectivos proprietários, que devem, inclusive, indenizar os prejuízos causados ao vizinho ou ao próprio condomínio”, detalha.
Por isso, a contratação de um seguro para esses empreendimentos é fundamental, afirma Gedaias Freire. Afinal, de acordo com o presidente do Sipces, o condomínio é responsável por infiltrações nas unidades, decorrentes de má conservação e manutenção das fachadas e telhado.
O advogado especialista em direito imobiliário Diovano Rosetti destaca que a solicitação desse seguro é, inclusive, obrigatória por lei. Enquanto o seguro das unidades autônomas é responsabilidade de cada morador.
Essa solicitação é, inclusive, obrigatória por lei, destaca o advogado. Todavia, vale ressaltar, que o seguro das unidades do empreendimento é de responsabilidade de cada morador.
“O síndico é responsável pelo condomínio, precisamente, nas áreas comuns. Hall de entrada, escada, caixa d'água, sistema de incêndio. Tudo o que se refere às partes comuns do prédio, o síndico tem responsabilidade e autoridade em adotar as providências e ter a devida segurança ao utilizar essas áreas”, pontua.

Vícios construtivos 

Mas o grande vilão para alguns dos problemas citados pode estar oculto aos olhos dos moradores e dos síndicos. Isso, porque, boa parte deles podem ser causados pelos chamados vícios construtivos.
“Os vícios construtivos são manifestações patológicas como anomalias, defeitos ou imperfeições em um imóvel e sua ocorrência tendem a causar problemas para a utilização e até mesmo para a segurança dos moradores e a vida útil da edificação”, explica o gerente de Relacionamento Institucional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), Giuliano Battisti.
Problemas com o revestimento de fachadas, assentamento de pisos, telhados, ruídos, vibrações, umidade, parte elétrica, são alguns dos exemplos de vícios mais comuns, de acordo com o profissional.
A dica é identificar se a construtora entregou o manual de uso, operação e manutenção do imóvel e exigir que o condomínio siga corretamente estas instruções, reduzindo a chance de problemas e vícios.
“Os responsáveis técnicos de uma obra devem sempre seguir as normas técnicas referentes à construção e à eficiência final do empreendimento. Contudo, se ainda assim, ocorrerem problemas, a legislação prevê que a construtora garanta os serviços e intervenções necessárias para sanar eventuais problemas, cabendo também ao condomínio seguir as orientações de manutenção existentes no manual de uso, operação e manutenção do imóvel”, finaliza Battisti.

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