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Vitor Vogas

Impasse entre governo e BR Distribuidora muito perto do fim

Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (17), as duas partes aprovaram os termos da criação da empresa estadual de gás e concordaram que essa é a melhor solução para o impasse. Nova companhia terá governo e BR Distribuidora como sócias

Publicado em 17 de Dezembro de 2018 às 20:03

Públicado em 

17 dez 2018 às 20:03
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

vvogas@redegazeta.com.br

Tanques da Petrobras Distribuidora (BR) Crédito: Divulgação internet
Um longo impasse jurídico entre o governo do Espírito Santo e a BR Distribuidora está muito perto do fim. O imbróglio em torno da exploração do gás natural em território capixaba se arrasta desde meados dos anos 1990 e foi intensificado em 2016. Na tarde desta segunda-feira (17), uma audiência de conciliação decisiva foi realizada entre as duas partes no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
O governo estadual e a BR Distribuidora chegaram a um bom entendimento na direção da criação de uma companhia estadual de gás natural, tendo ambos como sócios acionistas. O Estado será o sócio majoritário, com 51% das ações, enquanto a BR Distribuidora ficará com 49%.
A criação da empresa estadual de gás foi autorizada a partir de um projeto de lei enviado pelo governo do Estado e aprovado pela Assembleia Legislativa na semana passada. Elaborado com a concordância da BR Distribuidora, o projeto era considerado um ponto fundamental para a evolução das negociações.
Com esse grande entrave removido do caminho, o governo e a BR Distribuidora vão se dedicar, daqui para a frente, a resolver em conjunto alguns pontos técnicos ainda pendentes para que a empresa estadual possa efetivamente ser criada: a elaboração do estatuto social da empresa, do acordo de acionistas e do contrato de concessão.
Na prática, tanto o governo como a BR Distribuidora querem a criação da empresa estadual e concordam que essa é a melhor solução para o impasse. Só precisam agora se debruçar sobre alguns detalhes técnicos.
É o que explica o procurador Rodrigo de Paula, que será procurador-geral do Estado no governo de Renato Casagrande (PSB). Ele representou o Estado na audiência ao lado do atual ocupante do cargo, o procurador Alexandre Alves.
“Qualquer evolução do acordo só seria possível com a criação da empresa estadual. Por isso foi um passo importante dado hoje, para resolver essa questão jurídica complexa. E os próximos passos virão a partir daí, com o projeto de lei já aprovado criando a empresa estadual. Essa é a oportunidade de se resolver definitivamente esse imbróglio que envolve a concessão de gás natural no Espírito Santo. Isso foi manifestado hoje na mesa de negociação, por nós e também por parte da BR Distribuidora.”
Segundo De Paula, Estado e BR Distribuidora hoje estão na mesma página.
“Hoje, podemos afirmar que as duas partes estão na mesma sintonia. O próprio envio do projeto de lei já foi resultado dessa negociação iniciada em 2016. A BR Distribuidora também aprova a criação da empresa estadual nos termos do projeto. Isso traz segurança jurídica para o sistema”, completa ele.
A audiência foi realizada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJES, presidido pela desembargadora Janete Vargas.
ENTENDA O CASO
1993: o contrato é firmado
O contrato de concessão da exploração de gás natural no Espírito Santo é de 1993. Na época, o governo do Estado contratou diretamente a BR Distribuidora, sem realização de processo licitatório. Na mesma época, outros Estados seguiram outro caminho, criando, por exemplo, uma companhia estadual de exploração de gás (o que o Espírito Santo está fazendo agora), tendo a Petrobras como sócia.
A primeira ação
Em meados dos anos 1990, o então deputado Robson Neves entrou com ação popular na Justiça contestando esse contrato firmado em 1993 e cobrando da BR Distribuidora o pagamento de uma indenização, em razão da falta de licitação. O raciocínio era que, como a BR Distribuidora recebeu a concessão sem ter vencido uma concorrência pública, ela poderia cobrar dos consumidores capixabas uma tarifa de gás canalizado maior do que a que seria cobrada se tivesse havido uma licitação.
Essa ação ainda tramita na Justiça.
2016: a extinção do contrato
Vinte e três anos após a assinatura do contrato original, o atual governo estadual, comandado por Paulo Hartung, concluiu que o contrato com a BR Distribuidora poderia ser considerado legalmente extinto. Isso com base em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que por sua vez se baseou na Lei de Concessões (1995). Essa lei estabeleceu que todas as concessões feitas anteriormente sem licitação ficariam extintas num prazo de 24 meses.
Em 2016, por meio de lei enviada pelo Executivo e aprovada na Assembleia Legislativa, o governo Paulo Hartung declarou a extinção desse contrato. Só que a BR Distribuidora não ficou muito contente com isso.
A segunda ação
Logo após a publicação da lei, a BR Distribuidora entrou com um mandado de segurança no TJES, defendendo a validade do contrato e questionando a constitucionalidade da lei estadual que o extinguiu.
A questão é que, ao longo dessas mais de duas décadas, a BR Distribuidora fez uma série de investimentos e alega que eles não foram totalmente amortizados até o momento da extinção do contrato. Ou seja, a subsidiária da Petrobras argumenta que ainda não obteve retorno de tudo o que investiu para desenvolver a exploração de gás no Espírito Santo. E não quer ficar no prejuízo.
Segundo Rodrigo de Paula, na lei aprovada em 2016, o próprio Estado reconhece ser devedor de uma indenização à BR Distribuidora. Mas o tamanho dessa indenização nunca foi determinado.
A mesa de mediação
Desde 2016, Estado e BR Distribuidora estão em busca de uma conciliação no âmbito do Nupemec. Ambos os processos estão na mesa de negociação: tanto aquele primeiro – no qual a BR Distribuidora é alvo, podendo pagar uma indenização ao Estado – como aquele segundo – em que a BR Distribuidora é autora, cobrando do Estado uma indenização. Agora, os dois processos podem ser arquivados, e as duas partes estão prestes a se tornar sócias na continuação do negócio de exploração de gás natural em solo capixaba. Como?
Com a criação da empresa estadual, em sociedade entre o governo e a subsidiária da Petrobras.
“Ambos os processos estão na mesma mesa de negociação. Então o primeiro ponto do acordo era criar a empresa estadual. Nesse caso, ao invés de o Estado pagar uma indenização à BR, a lei recém-aprovada autoriza que ela seja sócia dessa empresa estadual a ser criada, uma sociedade de economia mista. A BR será acionária e cotista”, explica Rodrigo de Paula.
“Ainda há pontos que precisam ser objetos de mediação. O caso envolve vários aspectos e não teve desfecho hoje. Mas a criação da lei autorizando a criação da empresa resolve uma parte relevante da questão que precisava ser resolvida para a gente poder encaminhar outras questões”, conclui o futuro procurador-geral do Estado.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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