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Direito

Isentar advogados de custas judiciais é projeto classista

A questão é de princípio. Não existe dinheiro público. Existe apenas aquele dinheiro tirado à força do cidadão por meio dos tributos

Publicado em 16 de Julho de 2018 às 21:43

Públicado em 

16 jul 2018 às 21:43

Colunista

Marcelo Pacheco Machado*
Posto de saúde? Não. O tema não é exatamente esse. Trata-se de uma metáfora. A sociedade capixaba hoje se horroriza com a decisão da Assembleia Legislativa de gastar centenas de milhares de reais com um posto de saúde de altíssimo padrão, apenas para seus funcionários, totalmente subutilizado e num contexto em que o capixaba, pagador de tributos, sofre com um sistema de saúde pública inadequado e insuficiente.
Isso significa direcionar o dinheiro retirado à força do cidadão, por meio dos impostos, para um pequeno grupo de privilegiados, que recebem com fartura serviços escassos para quem mais deles precisa. Exatamente como se pretende fazer com a isenção de custas judiciais em execução de honorários apenas para os advogados, prevista pelo Projeto de Lei 8.954/2017, da deputada Federal Renata Abreu.
Ainda que não possa negar a energia e a competência daqueles que buscam beneficiar a classe, não me parece que os advogados se coloquem em uma situação de vulnerabilidade que justifique tal benefício
O cidadão é expropriado, mensalmente, com tributos que servem para custear a máquina judiciária. E esta custa muito caro e, ainda assim, não atende expectativas mínimas de rapidez e qualidade. O dono da padaria, da pequena loja, ou mesmo o grande empresário, quando precisa usar a justiça para receber um crédito, fundamental para sua existência, tem que pagar custas processuais. A criança doente que tem tratamento médico negado tem que pagar custas para usar a Justiça.
O advogado, todavia, ainda que com condições de pagar custas, pretende esse benefício, de não as pagar para a execução de seus honorários. A Justiça assim passaria a parecer-se com um posto de saúde especial, custeado por todos, e beneficiando apenas uns poucos privilegiados.
Ainda que não possa negar a energia e a competência daqueles que buscam beneficiar a classe, e melhorar a cada vez mais difícil vida daqueles que dependem do funcionamento da Justiça para sobreviverem, não me parece que os advogados se coloquem em uma situação de vulnerabilidade que justifique tal benefício.
Todos sofrem com calotes. Empresários precisam recuperar o dinheiro na Justiça para poderem pagar seus funcionários, para sobreviverem; servidores públicos recebem calotes do Poder Público, relativamente a seus salários mensais, e precisam da Justiça para os receber. Por qual motivo todos, então, teriam de pagar custas, menos os advogados?
A questão é de princípio. Não existe dinheiro público. Existe apenas aquele dinheiro tirado à força do cidadão por meio dos tributos. Dar isenção a uma categoria significa desviar esse dinheiro, tirado do cidadão, para beneficiar apenas uma classe. Nada gratuito há nisso. Pelo contrário, estamos apenas decidindo quem paga a conta.
*O autor é advogado
 

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