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Justiça

Julgar um criminoso, por mais insano que seja, sem defesa é abominável

O advogado, fiel ao juramento profissional, sustentará a defesa, mesmo que o ônus dessa sustentação seja a incompreensão e o repúdio da sociedade

Publicado em 01 de Janeiro de 2020 às 04:00

Públicado em 

01 jan 2020 às 04:00
João Baptista Herkenhoff

Colunista

João Baptista Herkenhoff

jbpherkenhoff@gmail.com

Julgamento Crédito: Divulgação
Quem comete um bárbaro crime tem direito de defesa? Pode ter direito de defesa quem assassina crianças? Pode ser defendido alguém que violenta sexualmente o próprio filho? Um monstro tem direito de defesa?
O advogado que defender este monstro, se for pai, terá coragem de pousar os olhos no seu filho, depois que tiver aceito a defesa? Esse advogado não deve ser expulso da OAB? Esse advogado não desonra a memória de Ruy Barbosa, Sobral Pinto, Evavisto de Moraes, Clóvis Bevilacqua, Evandro Lins e Silva, Mário Gurgel, Augusto Lins?
Vamos refletir sobre essas questões, que são realmente torturantes e colocam dúvidas no espiríto. Todo acusado tem direito de defesa.
Quanto mais bárbaro for um crime, mais necessária se faz a defesa, porque quanto mais bárbaro for um crime mais violento será o ódio e o desejo de vindita da população em geral.
Em alguns casos, o advogado não pede a absolvição do seu defendido, ao ponderar que essa absolvição é impossível. Parte para uma outra estratégia de defesa. Sustenta atenuantes que reduzem o teor de monstruosidade do crime.
Em todas as situações, o advogado exige o cumprimento do rito processual e o respeito ao direito de defesa, que protege todo e qualquer acusado, independentemente do crime praticado. Um julgamento sem defesa é abominável.
O advogado, fiel ao juramento profissional, sustentará a defesa, mesmo que o ônus dessa sustentação seja a incompreensão e o repúdio da sociedade.
No estado democrático de direito, todos têm direito a um julgamento justo pelos tribunais. Não há julgamento que se possa considerar justo se for abolido o direito de defesa.
Observe-se a abrangência do pronome “todos”: ninguém fica de fora. Este princípio persevera em qualquer situação, não cabendo excepcioná-lo à face de determinadas contingências de um crime que causa revolta e asco.
Nos dias atuais, cabe refletir sobre o velho princípio de que a dúvida favorece o réu. Esta garantia protege todas as pessoas, quer os humildes, quer os grandes.
Tem-se invertido a presunção de inocência. Não é o Estado, através do Ministério Público, que deve provar a culpa e os pormenores do crime. Exige-se que o acusado prove sua inocência. O noticiário dos jornais e da televisão está demonstrando, diariamente, esta distorção jurídica.
Sem dúvida os poderosos sempre estiveram acima da lei. Reagindo a esse privilégio dos grandes, é justo que o povo exija que todos, sem exceção, estejam submetidos às leis penais.
O ideal da universalidade do Direito Criminal não elimina, entretanto, o princípio da presunção da inocência que deve socorrer todas as pessoas indistintamente.

João Baptista Herkenhoff

É juiz de Direito aposentado e escritor. Aborda temas atuais com uma visão humanista, com foco nos direitos humanos. Escreve às quartas

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