O deputado estadual
Vandinho Leite (PSDB) sofreu uma derrota na Justiça estadual. E o governo Casagrande, por tabela, uma vitória. O desembargador substituto Ezequiel Turíbio determinou o arquivamento do processo movido por Vandinho para barrar a reforma da Previdência estadual proposta por
Renato Casagrande (PSB) e aprovada pela
Assembleia Legislativa.
Na última segunda-feira (16), o relator do caso no
TJES rejeitou a petição inicial e determinou a extinção do processo, por uma questão formal: ele entendeu que o mandado de segurança não era a via adequada para Vandinho requerer o que estava requerendo. Turíbio argumentou que Vandinho estava contestando a constitucionalidade da emenda aprovada, o que não poderia ser feito por meio daquele instrumento jurídico.
“Portanto, inevitável concluir que a presente impetração pretende alegar a inconstitucionalidade nomodinâmica de atos legislativos abstratos e impessoais já vigentes, o que não se admite nessa ação de índole cível constitucional e de natureza subjetiva”, diz trecho da decisão.
“Como se diria no popular, pau que dá em Chico dá em Francisco. O nosso mandado de segurança foi ajuizado com os mesmos argumentos do mandado de segurança que incidiu sobre a PEC da eleição da Mesa Diretora. Mandado de segurança não substitui ação direta de inconstitucionalidade, mas em momento algum atacamos a constitucionalidade da emenda da Previdência. O que se atacou foram vícios formais na tramitação do processo legislativo. Então, o tribunal, em verdade, deu decisões diferentes para duas causas semelhantes, para não dizer iguais.”
De acordo com o advogado, os vícios formais na tramitação de ambas as emendas são idênticos. Em ambos os casos, o presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), formou uma comissão especial para analisar a constitucionalidade e a legalidade dos projetos, agilizando a tramitação.
“O que contaminou a PEC 113 [eleição da Mesa] e a 114 [Previdência] foi o mesmo vício: a formação da comissão especial sem a devida publicidade e o entendimento de que o Regimento Interno veda de forma expressa que as comissões especiais se ocupem de matérias relacionadas a comissões permanentes. A análise da legalidade e da constitucionalidade é de competência privativa da CCJ. O vício é idêntico. A argumentação que serviu para uma, em tese, é a mesma da outra. Mas não sei por qual razão, talvez pelo fato de serem desembargadores com pensamentos diferentes, um viu nulidade onde outro não viu”, conclui o advogado.