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Reportagem especial

Mais de 11 mil magistrados recebem auxílio-moradia no país

No Espírito Santo, 319 entre os 344 juízes e desembargadores ativos contam com o benefício

Letícia Gonçalves

Colunista de política

lgoncalves@redegazeta.com.br

A Gazeta

online@redegazeta.com.br

Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 às 22:56

Publicado em

16 fev 2018 às 22:56
Nos 27 tribunais de Justiça do país, 11.666 magistrados, ao todo, recebem o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais. No Espírito Santo, entre os 344 juízes e desembargadores ativos, 319 contam com o benefício, o que corresponde a 92,7%. Nem todos deixam de receber apenas por abrirem mão. A resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça veda o pagamento àqueles que têm imóvel oficial à disposição, aos aposentados ou licenciados sem remuneração e aos que são casados com quem já recebe o auxílio, “salvo se o cônjuge mantiver residência em outra localidade”.
Desde que foi estendido a todos os magistrados do país, por decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o auxílio-moradia causa polêmica, uma vez que até mesmo quem tem residência própria na cidade em que trabalha tem direito ao benefício. O mesmo vale para membros do Ministério Público, de tribunais de Contas e do Ministério Público de Contas.
Outros Poderes também têm benefícios similares. O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), por exemplo, conta com auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio em Brasília. E até ironizou, em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”, dizendo que usava a verba, hoje de R$ 4.253,00, para “comer gente”.
Os defensores do auxílio-moradia no Judiciário não chegam a tanto, mas em linhas gerais, os argumentos são que o pagamento é legal e serve para compensar perdas salariais, uma vez que a carreira está sem reajuste desde 2015.
Como verba indenizatória, no entanto, sobre o auxílio não incidem descontos de Imposto de Renda e Previdência e tampouco o limite do teto constitucional. O mesmo não se daria com um reajuste salarial de fato. Mas um reajuste de fato elevaria os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aumentando, por tabela, o próprio valor do teto constitucional.
A controvérsia sobre o auxílio pode chegar ao fim com uma decisão do STF no mês que vem, depois que Fux liberou a liminar para que os demais ministros tratem do tema.
SUPERSALÁRIOS
O benefício é apenas mais um a formar os “supersalários”, que ocorrem também em outros Poderes, como A GAZETA já mostrou.
“A Constituição estabelece o teto, mas aí foram criando vantagens e benefícios, legalmente, validando salários acima do teto. Algumas coisas são aceitáveis: o cidadão que vai fazer uma viagem a serviço e vai receber diárias para isso. A meu ver, isso não deve ser incluído no teto, claro que não. Um auxílio-moradia para quem teve que se mudar temporariamente por causa do trabalho também é razoável. Mas começaram a surgir benefícios das mais variadas espécies, principalmente nos Estados, com o apoio das Assembleias Legislativas”, resume o economista Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas.
A Comissão do Extrateto do Senado chegou a elaborar um projeto de lei que deixa claro quais verbas devem ou não devem ser submetidas ao teto e com quais critérios. A Câmara dos Deputados também deve se debruçar sobre o tema. As regras, se aplicadas a todos os Poderes, seriam um freio aos “supersalários”.
Benefício chega a R$ 6 mil em Rondônia
Apesar de a resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça estabelecer que “o valor da ajuda de custo para moradia não poderá exceder o fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal”, hoje em R$ 4.377,73, a reportagem encontrou tribunais que pagam o benefício em valores superiores a este.
A decisão liminar do ministro Luiz Fux surgiu justamente para garantir o pagamento isonômico do auxílio, previsto em lei desde 1979 e pago, até 2014, somente a alguns magistrados e em valores diferentes.
Mas o Tribunal de Justiça de Rondônia, por exemplo, realiza o pagamento com base em uma lei estadual. Lá, o benefício chega a R$ 6.094,22 mensais. A Lei Complementar 936, o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, atualizado em 2017, fixa o auxílio em 20% do subsídio de magistrados que atuam na capital e 15% do subsídio de magistrados que trabalham no interior.
Procurado pela reportagem, o CNJ informou que não poderia tratar do caso específico porque não há processo instaurado, mas complementou, por meio de nota: “O posicionamento do CNJ sobre auxílio-moradia está expresso na Resolução 199/2014. Em 2015, foi instaurado um processo para Acompanhamento de Cumprimento de Decisão em todos os tribunais brasileiros e o TJRO informou, em março de 2015, adequar as práticas locais a essa norma do CNJ”.
Já no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul a reportagem encontrou valores individuais de R$ 6.661,92 a R$ 12.188,44 de auxílio-moradia em dezembro e contatou o tribunal, mas não houve retorno. 
 

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