O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) classificou como constitucional a lei municipal 10.011/2023, que trata sobre a qualidade do ar em Vitória. A decisão foi tomada após a apreciação do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes). Assim, a liminar (deliberação provisória) que suspendia os efeitos da legislação foi revogada.
O relator da ação, desembargador Fabio Brasil Nery, observa que a legislação de Vitória estabelece parâmetros mais restritivos do que as normas federais e estaduais, mas ressalta que a administração municipal tem competência constitucional para legislar sobre a proteção e a defesa do meio ambiente, especialmente ao considerar as peculiaridades locais, como a poluição por "pó preto".
Ao manifestar seu voto, o desembargador enfatiza que as normas federais servem como um parâmetro mínimo e que Estados e municípios podem legislar de maneira mais protetiva. Fabio Brasil Nery acrescenta que já existe jurisprudência sobre esse entendimento em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Justiça do ES diz que lei da qualidade do ar de Vitória é constitucional
Ainda na decisão, ficou evidenciado que a lei da qualidade do ar de Vitória, ao ser mais rigorosa, pode ser considerada constitucional, distinguindo-se de outros casos julgados pelo TJES em que legislações municipais foram declaradas inconstitucionais por serem mais brandas do que a estadual ou federal.
O único aspecto tratado como inconstitucional da lei foi um trecho contido no artigo 3º, que trazia a expressão "após decorrido prazo de um ano", pois o Poder Legislativo não pode impor prazo ao Executivo sob risco de ofensa ao princípio de separação dos poderes.
Dessa maneira, o relator reconhece a validade da lei 10.011/2023, confirmando a competência do município para legislar de forma mais protetiva em matéria ambiental, mas suprimindo o dispositivo que desrespeitava a separação de poderes. O voto de Fabio Brasil Nery foi acompanhado pelos demais desembargadores em sessão no Tribunal Pleno, inclusive Fernando Antonio Zardini que havia apreciado o pedido de liminar e suspendido os efeitos da legislação.
Na votação do mérito, Zardini pondera que, na primeira análise, não dispunha de todos os elementos necessários e que, ao apreciar o voto do relator, que trata, segundo ele, de forma mais aprofundada o tema constitucional, também evidencia questões relevantes, em especial os problemas decorrentes do "pó preto".
"É fato que a Grande Vitória sofre há décadas com a poluição decorrente, em grande medida, da atividade industrial aqui instalada. Esta, embora digna de todo o respeito e incentivo, em razão da relevância econômica para o desenvolvimento do Estado, por certo deve também se submeter a um rígido controle na perspectiva ambiental", sustenta Zardini em sua manifestação.
O que prevê a lei
O projeto que se tornou lei foi apresentado pelo ex-vereador André Moreira (Psol) e sancionado em dezembro de 2023 pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), mas logo no mês seguinte, em janeiro de 2024, a legislação foi suspensa liminarmente.
Agora, com a decisão pela constitucionalidade, a lei 10.011/2023 prevê a criação da Rede Municipal de Monitoramento da Qualidade do Ar, que será complementar à rede estadual já existente, hoje regulamentada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), de responsabilidade do governo do Estado.
A lei demonstra, segundo o autor, a necessidade de aquisição de equipamentos e tecnologias que podem ser utilizadas para a medição no município, bem como regulamenta os limites de emissão de poluentes na atmosfera pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam).
A Findes foi procurada e respondeu, em nota, que analisará o teor da decisão do julgamento da ADI e se manifestará em momento oportuno.
Atualização
19/08/2025 - 5:22
A Findes enviou nota na tarde desta terça-feira (19) se manifestando sobre o assunto. O texto foi atualizado.