O recurso criminal do ex-presidente Lula será julgado neste 24 de janeiro pelo TRF da 4ª Região. E qual a consequência deste fato para as eleições que se avizinham?
Confirmada a sentença condenatória por unanimidade, que é a tendência, o efeito prático seria a imediata incidência da Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que tornaria inelegível o ex-presidente.
No entanto, o que veremos será uma intensa batalha judicial visando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial a ser interposto.
Antes, porém, a defesa de Lula deverá opor embargos declaratórios para pré-questionar a matéria a ser combatida no recurso. Fundamental será o lapso temporal entre a oposição dos embargos e seu efetivo julgamento.
Lula deve estar elegível em 15/08/2018, se quiser concorrer ao pleito. O Tribunal Superior Eleitoral tem entendido que a inelegibilidade só se aplica quando o processo é finalizado no tribunal de origem, ou seja, após o julgamento dos embargos declaratórios.
Quando da interposição do recurso especial, cabe à defesa pleitear ao presidente do TRF-4 a concessão de efeito suspensivo ao acórdão condenatório.
Se concedido, Lula poderá se candidatar, ainda que condenado em segundo grau. Se negado, a defesa terá um verdadeiro “jogo de xadrez”, precisando decidir se aguarda o juízo de admissibilidade do recurso para requerer ao Superior Tribunal de Justiça o efeito suspensivo, ou se arrisca uma tutela cautelar, visando a concessão de efeitos, mesmo sem o juízo de admissibilidade.
Raros são os casos em que o STJ concede efeito suspensivo antes do julgamento de admissibilidade do recurso especial.
A batalha não terminará neste mês, apenas se iniciará. Nosso ordenamento jurídico está se tornando mais complexo, e a insegurança jurídica está cada vez mais enraizada nele!
Rodrigo Lisbôa Corrêa é advogado eleitoral