Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada é um medo de muitos motoristas, principalmente devido ao tempo e dinheiro que a obtenção da habilitação requer. Para evitar problemas, é importante estar atento aos motivos que podem levar à cassação e o que fazer caso isso aconteça.
No Espírito Santo, por exemplo, 1.083 pessoas tiveram suas CNHs cassadas em 2024 – em 2025, 332, de janeiro a julho –, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
De acordo com o Artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a cassação da CNH é aplicada em três situações:
- Condutor condenado judicialmente por delito de trânsito.
- Condutor com carteira suspensa que for abordado dirigindo dentro do período de suspensão da CNH.
- Voltar a cometer o mesmo tipo de infração, no período de 12 meses.
Neste último caso, as infrações são as seguintes:
- Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor.
- Entregar a direção do veículo uma pessoa nas seguintes condições: sem CNH; com CNH suspensa ou cassada, com a habilitação imprópria para o tipo de veículo; com a CNH vencida há mais de 30 dias; sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir; ou sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Disputar corrida.
- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
O Detran-ES destaca que as principais causas de abertura de processos de cassação da CNH são dirigir veículo com a CNH suspensa e a reincidência no período de um ano das infrações que preveem essa penalidade – como permitir posse do veículo a condutor com CNH suspensa ou condutor que não possui CNH, por exemplo.
O que fazer?
De acordo com o Detran-ES, os condutores que respondem ao processo de cassação devem ficar dois anos sem dirigir. Após esse período, a pessoa que teve a CNH cassada pode requerer a reabilitação – processo também conhecido como reciclagem –, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.