Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Pautas do STF para 2020 gravitam no cotidiano, mas não têm resposta unívoca
Votações

Pautas do STF para 2020 gravitam no cotidiano, mas não têm resposta unívoca

Surpreende não só a quantidade de demandas como também a pluralidade de assuntos que serão apreciados nas sessões que se iniciam no próximo dia 5 de fevereiro

Publicado em 19 de Janeiro de 2020 às 13:00

Públicado em 

19 jan 2020 às 13:00

Colunista

STF em sessão Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Adriano Sant’Ana Pedra e Álvaro Augusto Lauff Machado*
Já agora no início do ano podemos ter acesso à pauta dos temas que serão julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal neste primeiro semestre. Surpreende não só a quantidade de demandas como também a pluralidade de assuntos que serão apreciados nas sessões que se iniciam no próximo dia 5 de fevereiro.
A pauta é um sinal da posição institucional e de estrutura de Estado que o STF assumiu ao longo dos últimos anos. O seu protagonismo é cada vez mais evidente e ganha destaque a sua participação não só no âmbito jurídico como também, principalmente, político. O Supremo Tribunal Federal vem instituindo regramentos jurídicos, por assim dizer, para assuntos que muitas das vezes nem sequer foram deliberados pelo Legislativo e pelo Executivo.
Nesse espírito, a Corte irá apreciar temas sensíveis como a possibilidade de suspensão dos serviços do aplicativo WhatsApp por meio de decisão judicial. Na seara penal decidirá, entre outras questões, sobre o marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva, sobre a possibilidade de o juiz decretar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas e, no escopo da polêmica recentemente instaurada, definirá se há ou não ordem na apresentação das alegações finais para os corréus e os colaboradores da justiça.
A Lei de Responsabilidade Fiscal também não escapará dos olhos do STF, uma vez que foi pautado para a primeira sessão do ano o julgamento da ADI 2238, que debate o federalismo fiscal, as renúncias fiscais, dentre outros pontos.
Temas relevantes de matéria tributária também foram incluídos em pauta como a modulação dos efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a incidência do ISS ou do ICMS no licenciamento ou cessão de direito de software e a definição de sobre quais verbas salariais incide a contribuição previdenciária.
O RE 1171152 abordará assunto de ampla repercussão social que é a possibilidade, ou não, do estabelecimento de um prazo limite para compelir o INSS a realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social.
São inúmeros temas que gravitam no cotidiano do povo brasileiro e que, em sua maioria, não encontram uma resposta unívoca. Há muitas questões polêmicas que dividem opiniões, e é importante haver segurança jurídica na vida social. Esse, aliás, é o sentido da estabilização e uniformização da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: trazer para a sociedade uma previsibilidade jurídica para as mais variadas condutas, sejam de ordem individual ou coletiva.
*Os autores são, respectivamente, doutor em Direito (PUC/SP), professor da FDV e procurador federal; doutorando em Direito (PUC/SP), professor universitário e advogado

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
Cade aprofundará investigação sobre uso de conteúdo jornalístico pelo Google, incluindo IA
Novas urnas eletrônicas são apresentadas
TSE decide que proibição de voto a presos provisórios não vale para eleição de 2026
Imagem de destaque
Câncer cerebral: veja os sinais da doença que Oscar Schmidt enfrentava

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados