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68 votos a favor

Plenário do Senado aprova indicação de Augusto Aras para PGR

Presidente da República deve nomeá-lo por decreto

Publicado em 25 de Setembro de 2019 às 14:08

Publicado em 

25 set 2019 às 14:08
Augusto Aras em sabatina no Senado Crédito: Pedro França/Agência Senado
O plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (25), o nome de Augusto Aras como novo Procurador-geral da República. Foram 68 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção à sua indicação. Essa foi a última etapa que faltava para Aras estar apto a assumir o cargo, por mandato de dois anos. Caberá ao presidente da República Jair Bolsonaro nomeá-lo, por meio de decreto.
No início da tarde, o nome de Aras havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após sabatina que durou pouco mais de cinco horas. Aos membros da CCJ, ele respondeu perguntas sobre Operação Lava Jato, meio ambiente, separação dos poderes, dentre outros temas.
Nas últimas semanas Aras esteve algumas vezes no Senado, onde conversou com senadores, visitou gabinetes de participou de reuniões de líderes. Ele foi o primeiro indicado à Procuradoria-Geral da República desde 2003 a não compor a lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Segundo ele, a Constituição foi um dos principais temas conversados com os parlamentares.
PERFIL
Augusto Aras ingressou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987. Ele é doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo. Foi procurador regional eleitoral na Bahia de 1991 a 1993, representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre 2008 e 2010, e corregedor auxiliar do MPF.
O subprocurador também é professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002 e da Universidade de Brasília (UnB), onde leciona direito comercial e eleitoral. Como membro do MPF, Aras também teve atuação em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrou o Conselho Superior do MPF, além de ter sido titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria de Direito Econômico e do Consumidor do MPF.

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