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Justiça como remédio

Problemas de saúde resolvidos pelos "doutores" de toga

Juízes precisam tomar decisões mesmo sem conhecimento na área médica. Núcleo no Estado que auxilia magistrados com pareceres técnicos só tem oito profissionais

Publicado em 03 de Janeiro de 2018 às 21:38

Publicado em

03 jan 2018 às 21:38
Vinícius Valfré | vpereira@redegazeta.com.br
Samanta Nogueira | snogueira@redegazeta.com.br
Imagine que diante de um juiz estão dois processos nos quais ele precisa decidir com urgência. Um paciente solicita uma "seriografia de esôfago gastro-duodenal" para avaliação de uma cirurgia. O outro reivindica uma droga que supra falhas terapêuticas observadas durante o uso da "betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)". Ambos estão embasados por prescrições de médicos que não deixam outra interpretação a não ser a de que a demora na canetada resultará em prejuízos às respectivas vidas. Por mais ampliado que seja o leque de conhecimento do juiz, os laudos que chegam com os processos têm funcionado como os próprios vereditos.
Série 'Justiça como remédio':
Para permitir ao juiz uma "segunda opinião", existe no Espírito Santo, desde setembro de 2011, o Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT). Criado por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o núcleo é composto por quatro farmacêuticos e quatro médicos da Secretaria estadual de Saúde.
Serve para elaborar pareceres técnicos aos juízes e, dessa forma, contribuir para a formação do juízo de valor dos magistrados nas demandas de saúde.
Tem capacidade, por exemplo, de dizer se determinado remédio tem eficácia comprovada, se é seguro ao paciente, se há um substituto mais barato à disposição. Funciona como um filtro para tentar racionalizar a judicialização.
Os dois casos usados como contextualização no início deste texto foram pinçados de processos reais que tramitaram, respectivamente, em Nova Venécia e Vitória. O NAT foi consultado em ambos os casos, mas essa não é a regra. O total de pareceres emitidos pelo núcleo é pequeno, se comparado com o total de processos que estão na Justiça.
"O que acho primordial para o magistrado é a informação, é levar conhecimento para ele decidir. É fundamental melhorar a estrutura do NAT. Quando isso acontecer, além de bem informados, os magistrados vão ter mais segurança", declarou a desembargadora Elizabeth Lordes, coordenadora do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde no Espírito Santo, ao qual o núcleo é ligado.
Ela admite que os oito profissionais não são suficientes. O juiz Felippe Morgado, também membro do comitê, explicou que o ato normativo da criação do NAT estabelecia que os pareceres deveriam ser emitidos em até 48 horas, mas o prazo não é cumprido.
"Dada a escassez de profissionais e o volume de processos, tem demorado um pouco mais. Eles priorizam o que é urgente. Às vezes, em menos de 24 horas é respondido. Mas eles fazem a triagem. As coisas mais simples demoram mais", salientou o magistrado.
Para 2018, o Judiciário capixaba planeja conseguir mais profissionais da saúde para o núcleo, além de disponibilizar os pareceres para consulta dos juízes via internet.
De 2011 a outubro de 2017, o NAT emitiu 10.785 pareceres. Ou seja, em mais de 10 mil oportunidades os magistrados estiveram respaldados por um laudo técnico extra – ainda que a decisão tenha sido a de ouvir o autor da prescrição inicial novamente ou mesmo ignorar o parecer.
Ocorre que no mesmo período foram 42.350 ações só contra o Estado do Espírito Santo, sem contar as movidas em desfavor de municípios. Não é todo o processo que precisa de um parecer do NAT, mas, grosso modo, houve pareceres para apenas 25,4% dos processos.
Provavelmente, nas demais ações, os juízes podem ter recorrido apenas ao Direito, e não a critérios administrativos e científicos.
"É muito comum encontrar apenas argumentações teóricas sobre os direitos fundamentais, por exemplo. Esse não é o melhor critério de decisão. A decisão deve contemplar a Teoria do Direito, mas deve avaliar aspectos da ciência da saúde e avaliar se aquela tecnologia ou tratamento postulado é eficaz. Muitas vezes o que é judicializado não traz benefícios ao cidadão", afirmou o juiz federal Clenio Jair Schulze, ex-coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde do CNJ.
De fato, as dezenas de decisões analisadas pela reportagem mostram argumentações sucintas. Recorrem ao artigo 196 da Constituição, o que estabelece a saúde como "direito de todos e dever do Estado", ao 198, que prevê o "acesso integral", à "inviolabilidade do direito à vida" prevista no artigo 5º e ao artigo 6º que define a saúde como "direito social".
Tecnicamente, não está errado recorrer a esses textos constitucionais. O juiz Antônio de Oliveira Rosa Pepino, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Linhares, é taxativo ao responder que não cabe a ele refletir sobre a situação financeira do ente demandado no momento de deferir uma demanda de saúde.
"Entendo que não (cabe a reflexão), posto que esta divisão administrativa já está amplamente regulamentada pelo art. 198 da Constituição Federal e pela Lei 8.080/90 (chamada Lei do SUS), cabendo aos entes quando do recebimento de uma demanda judicial, no âmbito de sua individualidade, cumprir aquilo que lhe é determinado", asseverou.
Pepino também disse que não recorre ao NAT por considerar ser mais rápido e prático solicitar informações diretamente ao gestor da saúde, com prazo de horas. Diz que é assim que disciplina o enunciado nº 13 da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ. Segundo ele, as decisões da unidade dele saem em, no máximo, dois dias.
"Desde a criação deste Juizado Especial no ano de 2010, nos casos em que o direito da parte pleiteante ao atendimento à saúde estiver devidamente fundamentado com laudos e receituários médicos (e em alguns casos exames que demonstram a patologia) e negativa do atendimento por parte do ente público, tenho por bem em deferir a medida liminar para que assim possa o requerente ter o seu pleno atendimento o mais rápido possível", disse.

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