Está nas Comissões de Justiça, da Defesa do Consumidor e de Finanças da
Assembleia Legislativa o projeto de lei, do
deputado Emílio Mameri (PSDB), que obriga os lojistas a vender o produto do mostruário, vitrine ou outro local de exposição se for a última peça que a loja tem disponível.
Parlamentar diz que tomou a iniciativa desse projeto ao ouvir de um consumidor que foi impedido de comprar um produto por ser o único e estar em exposição, prática considerada abusiva pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC) - incisos II e IX do artigo 39 da Lei Federal 8.078/1990.
Pelo projeto, se o proprietário do estabelecimento se recusar a vender a última peça, estará sujeito ao pagamento de uma multa de 200 a 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondente hoje à importância que vai de R$ 701,68 a R$1.754,2.
O deputado tucano ressalta que o comerciante será obrigado a vender o produto em determinadas condições. O consumidor deverá ser informado sobre eventuais defeitos, que constarão na nota fiscal, mas o vendedor não será obrigado a dar desconto.
O comprador terá direito a usufruir as mesmas garantias de um produto em perfeitas condições, como troca e assistência técnica.