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Defensoria

Quem poderá nos defender?

A Defensoria tem relevante papel para a garantia da prevalência dos Direitos Humanos, fortalecida atuação extrajudicial e destacado papel na orientação jurídica

Publicado em 28 de Abril de 2018 às 22:33

Públicado em 

28 abr 2018 às 22:33

Colunista

Defensoria Pública
Letícia Rayane Dourado Pinto*
 
A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente concebida para garantir e promover o acesso à Justiça aos vulneráveis econômicos e/ou jurídicos. Mas, não é à toa que a Constituinte de 1988 imprimiu um papel de destaque à essa instituição: o direito ao acesso à Justiça é um dos direitos mais básicos do cidadão, compreendendo-se no mínimo existencial.
Contudo, o papel da Defensoria Pública vai muito além da postulação em âmbito judicial. Após os retoques há muito esperados da Emenda Constitucional (EC) 80/2014, a Defensoria teve reconhecido, em nível constitucional, seu relevante papel para a garantia da prevalência dos Direitos Humanos, fortalecida a sua atuação extrajudicial e destacado o seu papel na orientação jurídica, sempre de forma integral e gratuita.
A mesma EC 80/2014 teve como desiderato o fortalecimento da Defensoria Pública, ao estabelecer a necessidade de que o número de defensores em cada unidade jurisdicional seja proporcional à demanda e à respectiva população. Tal meta deve ser atingida até 2022. Afinal, de que adianta um modelo de prestação de assistência jurídica gratuita de excelência se ele não sair do papel?!
A despeito disso, o Estado do Espírito Santo caminha na contramão desse processo de fortalecimento. A população de 52 municípios, dos 78 do Estado, enfrenta, diariamente, dificuldades em ter acesso à Justiça devido à falta de defensores públicos. No final de 2013, a Defensoria Pública do Espírito Santo possuía cerca de 215 defensores, no entanto, atualmente, restam aproximadamente 167 defensores atuando. Em contrapartida, mais de 100 candidatos aprovados e seguramente vocacionados aguardam nomeação para suprir esse déficit e somar forças em prol dessa tão relevante luta.
Não obstante, é alarmante e inevitável concluir que o sucateamento relatado afeta, principalmente, aqueles que menos têm força para lutar e que dependem, justamente, de assistência para compreensão e busca de seus direitos. Sofrem homens, mulheres, crianças, idosos e adolescentes. Sofre toda a população capixaba, direta ou indiretamente.
Já chegou o tempo de se dar o merecido enfoque e fortalecimento à Defensoria Pública do Estado. É um grito único, legítimo e, principalmente, justo.
*A autora é advogada

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