Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Direito do trabalhador

Como funciona o aviso-prévio em caso de demissão?

Comunicado é obrigatório antes do encerramento do contrato de trabalho, com duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado

Publicado em 14 de Abril de 2026 às 11:14

Diná Sanchotene

Publicado em 

14 abr 2026 às 11:14
O aviso-prévio é um comunicado obrigatório antes do fim de um contrato de trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo aplicado tanto para quem é dispensado sem justa causa quanto para o profissional que pede demissão
O advogado Guilherme Machado explica que, quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, deve conceder aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Tipos de aviso prévio de (Núcleo de Reportagem de A Gazeta)

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
Terremotos na Venezuela: a jovem que se recusa a abandonar os escombros onde estão os corpos de seus familiares
Flávio Bolsonaro e Lorenzo Pazolini se abraçam em evento do PL em Vitória (18/07/2026)
Chapa Bolsolini formada: o que Pazolini ganha a partir do abraço em Flávio Bolsonaro
Imagem de destaque
Escassez de combustível afeta a Rússia, mas será suficiente para fazer Putin mudar de estratégia na Ucrânia?

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados