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Débito tributário

Imposto de Renda 2025: saiba como emitir o Darf para pagar o tributo

Ao final da declaração, quem tem imposto a pagar precisa fazer o pagamento via Darf, um documento emitido pelo governo federal

Publicado em 26 de Maio de 2025 às 13:40

Leticia Orlandi

Publicado em 

26 mai 2025 às 13:40
Declaração do Imposto de Renda começa no dia 17 de março
Declaração do Imposto de Renda pode ser enviada até o dia 30 de maio Crédito: Divulgação
Termina no próximo dia 30 de maio o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. Esse também é o prazo limite para quem ficou devendo à Receita Federal realizar o pagamento, que pode ser feito via Documento de Arrecadação Federal (Darf). 
A Receita também permite o pagamento do imposto devido via débito automático, mas, para isso, era preciso ter enviado as informações até o dia 10 de maio. 
No Espírito Santo, das 574 mil declarações enviadas até sexta-feira (23), 18,8% dos contribuintes ficaram devendo ao Fisco. Assim, mais de 107 mil contribuintes capixabas entraram na lista do imposto a pagar e precisam emitir o Darf.
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Se você está nessa lista que precisa acertar as contas com o Fisco, é preciso emitir o boleto para fazer o pagamento, que pode ser até parcelado, mas com incidência de juros.
Segundo o governo federal, desde 2020, todos os Darfs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador.
Mas também é possível emitir Darf para pagamento de imposto de renda de pessoa física pela internet por dois caminhos:
De acordo com o sistema utilizado para emitir o Darf, o documento pode ter código de barras ou não. Mas é possível pagá-lo mesmo sem, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
O contribuinte que tiver imposto a pagar com valor superior a R$ 100 pode optar pelo parcelamento. É possível dividir o pagamento em até oito vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50.
Na segunda parcela, há incidência de juro de 1% sobre o valor da primeira. A partir da terceira, há juro de 1% mais a variação mensal da taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano, acumulada a partir de maio até o mês anterior ao de vencimento da parcela.
O vencimento das demais quotas está previsto para o último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro.

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