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A 15 dias do fim do prazo

IR 2025: quase metade dos contribuintes ainda não enviou declaração no ES

Das 874 mil declarações esperadas do Espírito Santo, Receita Federal só recebeu 471 mil, o que equivale a 53% do total; prazo  termina no dia 30

Publicado em 15 de Maio de 2025 às 19:25

Leticia Orlandi

Publicado em 

15 mai 2025 às 19:25
Imposto de Renda pode ser feito via aplicativo
Declaração de Imposto de Renda pode ser feita via aplicativo Crédito: Agência Brasil
Faltando 15 dias para fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, quase metade dos contribuintes do Espírito Santo ainda não repassaram as informações ao Fisco. 
Segundo informações da Receita Federal, até as 18 horas desta quinta-feira (15), 471.806 declarações de contribuintes do Estado foram recebidas pelo Fisco, o que representa 53,9% das 874.646 declarações esperadas em 2025. 
O último dia para fazer a declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. O prazo começou no dia 17 de março. 
Segundo informações da Receita Federal, das declarações recebidas, 51,6% usaram o modelo pré-preenchido e 55% optaram pela forma simplificada. Dos envios feitos pelos contribuintes do Espírito Santo, 66,3% têm valores a restituir, 17,3% precisam pagar e 16,4% não têm imposto.
IR 2025: quase metade dos contribuintes ainda não enviou declaração no ES

Quem precisa declarar

Deve declarar o Imposto de Renda quem teve R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano-base 2024. Isso representa que quem recebeu em média R$ 2,8 mil mensais precisa fazer a declaração. O valor anterior era de R$ 30.639,90 ao ano.
O recebimento de rendimentos inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, por exemplo. O Fisco também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
O órgão ainda estabeleceu novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.
Segundo a Receita, também devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada.
Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar.

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