Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Tá no Lucro
  • PIS/Pasep: abono começa a ser pago nesta terça-feira (14); veja calendário
Benefício

PIS/Pasep: abono começa a ser pago nesta terça-feira (14); veja calendário

O pagamento do abono salarial 2025, referente ao ano-base 2023, ficará com os valores disponíveis para saque até 29 de dezembro

Publicado em 14 de Abril de 2025 às 13:18

Publicado em 

14 abr 2025 às 13:18
Agência da Caixa Econômica Federal; pagamento PIS/Pasep e FGTS
Agência da Caixa Econômica Federal; pagamento PIS/Pasep e FGTS Crédito: Caixa/Divulgação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, no dia 15 de abril, o pagamento do terceiro lote do abono salarial do PIS/Pasep. Ao todo, 4.380.715 trabalhadores nascidos em março e abril serão contemplados, com a liberação de R$ 5,1 bilhões em benefícios.
O benefício será pago a 3.881.503 trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 499.212 servidores públicos, com direito ao PASEP, pago pelo Banco do Brasil. Os valores variam de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2023.
O pagamento do abono salarial 2025, referente ao ano-base 2023, começou em 17 de fevereiro e os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.

Pagamento na Caixa

O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta-corrente ou conta poupança, ou conta digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela instituição.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não tem pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Com informações da Agência Gov.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Bia Schwartz, Eliana Belesa, Lara Brotas, Rachel Pires, Mariana Villas e Andrea de Pinho
Evento conecta arte, design e moda em galeria badalada de Vitória
Navio-plataforma Maria Quitéria está prestes a começar a operar no ES
Julgamento dos royalties: o tamanho do rombo e a estratégia do ES
Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 18/04/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados