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Violência de gênero

Jornalista capixaba denuncia assédio nas redes sociais

Bárbara Coelho disse em seu Twitter, nesta quarta-feira (19), que um homem postou um vídeo se masturbando e marcou o perfil dela; veja o que fazer caso seja vítima

Jaciele Simoura

Reporter

jsimoura@redegazeta.com.br

Publicado em 19 de Outubro de 2022 às 17:08

Publicado em

19 out 2022 às 17:08
A jornalista capixaba Bárbara Coelho, que apresenta o programa “Esporte Espetacular”, da TV Globo, relatou em sua conta no Twitter, nesta quarta-feira (19), que um homem postou um vídeo em que era visto se masturbando com um vídeo dela.
Capixaba e apresentadora do Esporte Espetacular, Bárbara Coelho
Capixaba e apresentadora do Esporte Espetacular, Bárbara Coelho Crédito: Reprodução
A profissional ainda contou que, ao enviar uma mensagem dizendo que o processaria, o homem debochou dizendo que “mulheres são estupradas e nada é feito”, segundo relato de Bárbara.
Ele ainda caçoou da jornalista e afirmou que não seria preso por se masturbar dentro da própria casa e que "até quem molesta mulheres nas ruas ou estupra mulheres não vai preso".
De acordo com Bárbara, o homem postou o vídeo no Twitter e chegou a marcar o perfil dela., que pediu ajuda aos seguidores para denunciar o perfil do assediador.
A jornalista recebeu diversas mensagens de apoio dos internautas e de colegas de trabalho.

COMO DENUNCIAR ESSES CASOS? 

Há um mito de que a internet seria uma terra sem lei, no entanto, crimes como o que aconteceu com Bárbara Coelho podem ser denunciados e, dependendo do conteúdo, podem ser caracterizados de diversas formas, como assédio sexual, assédio moral, stalking ou mesmo importunação sexual, além de crime contra a honra. 
Em todos os casos, é necessário procurar uma delegacia especializada, delegacia da mulher ou a delegacia de polícia para registrar a ocorrência e dar início à investigação. Se possível, leve o arquivo do conteúdo (vídeos ou fotos), prints (capturas da tela) ou cópia do endereço eletrônico.
"Hoje em dias, temos alguns crimes previstos na legislação. Dependendo do conteúdo do vídeo, será enquadrado em crimes diferentes, podendo entrar em crimes contra a dignidade sexual praticado pela internet. A pena também vai variar de acordo com o que será enquadrado. Crime de importunação sexual, por exemplo, tem pena máxima de cinco anos. Dependendo do conteúdo, também pode ser enquadrada em um crime contra a moral da vítima", explicou a delegada Michele Meira, da Gerência de Proteção à Mulher da Secretaria de Segurança Pública (Sesp).
Ela destaca que, independentemente disso, é importante a pessoa, sentindo que sua dignidade foi ofendida, vá até uma delegacia e registre a denúncia para que possa acontecer uma investigação.

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