O governo do Espírito Santo aprovou e publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (5) a Lei 11.799, que dá direito às mulheres serem acompanhadas em consultas e exames, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado. A medida sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) já está em vigor.
A permissão entra em consonância com uma portaria de 2009 do Ministério da Saúde, que garante a mulheres o direito de ter acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha
No Estado, a lei determina que os estabelecimentos informem as pacientes sobre o direito, em local visível e de fácil acesso, próximo ao balcão de atendimento inicial, na porta dos consultórios médicos e nas salas de coletas de exame, com caracteres em negrito.
Caso não seja possível que o acompanhante esteja junto com a paciente por questões de segurança, como é o caso de exames raio-x, o médico ou técnico responsável deverá informar, por escrito, acerca dos riscos e garantir que o acompanhante permaneça ao lado da paciente até início do exame médico.
Em caso de descumprimento da lei, os funcionários dos hospitais ou estabelecimentos privados podem ser responsabilizados de forma civil e responder por outros aspectos legais verificados no caso concreto. Em relação ao funcionário público, as punições vão decorrer do regimento para profissionais do governo do Estado.
Lei dá direito a acompanhante para mulher em consultas e exames no ES